Despacho 6761/2024, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 116/2024, Série II de 2024-06-18
- Data: 2024-06-18
- Parte: C
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Sumário
Designa a Dr.ª Sara Rodrigues Parodi para exercer funções de técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Texto do documento
Despacho 6761/2024
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a Dr.ª Sara Rodrigues Parodi, integrada no mapa de pessoal da Autoridade da Concorrência, para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a designada deverá desempenhar funções de preparação e análise técnico-jurídica de projetos de diplomas legais e regulamentares, e de emissão de pareceres neste contexto, acompanhando o procedimento legislativo governamental nas suas diferentes fases.
3 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei.
4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do aludido decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2024.
6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
6 de junho de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
Nota curricular
Nome: Sara Rodrigues Parodi.
Ano e local de nascimento: 1993, Porto.
Habilitações e atividades académicas: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Escola do Porto (2015); pós-graduação em Concorrência e Regulação pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2018); mestrado em Direito Administrativo (vertente económica) pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Escola de Lisboa com a dissertação subordinada ao tema "A autonomia decisória da Autoridade da Concorrência no exercício dos poderes sancionatórios: em especial, o instituto jurídico do procedimento de processamento de denúncias" (2020); curso de pós-graduação em Direito das Empresas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2021); curso de Proteção de Dados, Segurança Digital e Compliance e curso de Formação Política pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (2021); curso de Economia da Concorrência pela Barcelona School of Economics (2023).
Experiência profissional: Autoridade da Concorrência - advogada especialista no departamento jurídico e do contencioso (2021-2024); advogada a prestar serviços jurídicos e de patrocínio judiciário (2019-2020); advogada estagiária (2017-2018); estágio como jurista no departamento de Controlo de Concentrações da Autoridade da Concorrência (2016-2017).
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1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a Dr.ª Sara Rodrigues Parodi, integrada no mapa de pessoal da Autoridade da Concorrência, para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a designada deverá desempenhar funções de preparação e análise técnico-jurídica de projetos de diplomas legais e regulamentares, e de emissão de pareceres neste contexto, acompanhando o procedimento legislativo governamental nas suas diferentes fases.
3 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei.
4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do aludido decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2024.
6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
6 de junho de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
Nota curricular
Nome: Sara Rodrigues Parodi.
Ano e local de nascimento: 1993, Porto.
Habilitações e atividades académicas: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Escola do Porto (2015); pós-graduação em Concorrência e Regulação pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2018); mestrado em Direito Administrativo (vertente económica) pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Escola de Lisboa com a dissertação subordinada ao tema "A autonomia decisória da Autoridade da Concorrência no exercício dos poderes sancionatórios: em especial, o instituto jurídico do procedimento de processamento de denúncias" (2020); curso de pós-graduação em Direito das Empresas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2021); curso de Proteção de Dados, Segurança Digital e Compliance e curso de Formação Política pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (2021); curso de Economia da Concorrência pela Barcelona School of Economics (2023).
Experiência profissional: Autoridade da Concorrência - advogada especialista no departamento jurídico e do contencioso (2021-2024); advogada a prestar serviços jurídicos e de patrocínio judiciário (2019-2020); advogada estagiária (2017-2018); estágio como jurista no departamento de Controlo de Concentrações da Autoridade da Concorrência (2016-2017).
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5781641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
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