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Portaria 196/77, de 11 de Abril

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Sumário

Cria, a título experimental, um passe social bimodal, mensal, para a Rodoviária Nacional e a Transtejo, válido entre Alcochete e Lisboa.

Texto do documento

Portaria 196/77

de 11 de Abril

Os elevados custos sociais que a exploração da carreira fluvial Terreiro do Paço-Alcochete comporta, por altamente deficitária, devido à sua fraca utilização e ao estado de deterioração a que se deixou chegar as unidades de frota que a servem, levaram a empresa pública Transtejo a rever a política de exploração dessa carreira.

Dos estudos efectuados concluiu-se que a solução mais lógica e que melhor serviria os habitantes da região seria substituir a referida carreira fluvial por um serviço combinado rodo-fluvial ligando Alcochete-Montijo-Lisboa.

Para concretização de tal solução iniciaram-se os trabalhos necessários ao estabelecimento desse serviço alternativo, o qual deveria funcionar em simultâneo com a exploração da carreira fluvial de Alcochete durante um certo tempo.

Porém, motivos de ordem técnica, relacionados com as enormes carências de capacidade da frota com que a empresa pública se debate para fazer face às necessidades dos utentes das diversas carreiras, e ao estado vetusto em que se encontra a maioria das unidades de transporte - a frota possui uma idade média de trinta e dois anos -, a Transtejo viu-se obrigada a retirar provisoriamente o único barco que se encontrava em serviço na carreira de Alcochete, estabelecendo, em colaboração com a Rodoviária Nacional, um serviço alternativo via Montijo com um maior número de circulações diárias.

No sentido de as populações da região de Alcochete não serem prejudicadas materialmente com tal decisão, torna-se necessário estabelecer um novo sistema tarifário para o serviço alternativo rodo-fluvial criado, o qual vigorará enquanto não houver uma decisão definitiva sobre a carreira fluvial de Alcochete.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É criado um passe social bimodal, mensal, para a Rodoviária Nacional e a Transtejo, a título experimental, válido entre Alcochete e Lisboa, via Montijo, para um número ilimitado de viagens, no valor de 600$00.

2.º É criado um bilhete de assinatura bimodal, mensal, para estudantes, válido para um número ilimitado de viagens, entre Alcochete e Lisboa, via Montijo, no valor de 430$00.

3.º É criado um bilhete de correspondência rodo-fluvial entre Alcochete e Lisboa, via Montijo, no valor de 20$00.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 30 de Março de 1977. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/11/plain-57809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57809.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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