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Portaria 347/78, de 30 de Junho

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Sumário

Altera as tarifas da carreira de eléctricos Cruz Quebrada-Praça do Comércio.

Texto do documento

Portaria 347/78

de 30 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Ao ponto 1.2.2.1 do n.º 1.º da Portaria 169/76, de 29 de Março, é aditado o seguinte:

Passe social mensal - válido para carreiras da Carris dentro dos limites da cidade e para a carreira de eléctricos Cruz Quebrada-Praça do Comércio ... 370$00 2.º A zona Algés-Cruz Quebrada é considerada uma zona suburbana de tarifa mínima, sendo-lhe aplicável um módulo pré-comprado.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 23 de Junho de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/30/plain-57808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-25 - Portaria 169/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1101 a I-1103.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-17 - DECLARAÇÃO DD7610 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 347/78, de 30 de Junho, que altera as tarifas da carreira de eléctricos Cruz Quebrada-Praça do Comércio.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-17 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 347/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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