No ponto 1.º, onde se lê: «... da Portaria 169/76, de 29 de Março ...», deve ler-se: «... da Portaria 169/78, de 29 de Março ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
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No ponto 1.º, onde se lê: «... da Portaria 169/76, de 29 de Março ...», deve ler-se: «... da Portaria 169/78, de 29 de Março ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1101 a I-1103.
Revê as tarifas dos transportes públicos.
Altera as tarifas da carreira de eléctricos Cruz Quebrada-Praça do Comércio.
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