Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração da estrutura e organização dos serviços do Município de Guimarães, publicada no Diário da República de 30 de dezembro de 2022, pelo Despacho 14897/2022, aprovada pela Assembleia Municipal de Guimarães, em sua reunião de 3 de maio de 2024, e pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 22 de abril de 2024.
A presente alteração traduz-se na criação de um novo Departamento, denominado Departamento de Inovação, Transformação Digital e Economia, bem como na alteração da estrutura e competências do Departamento de Cultura, Economia e Inovação, que passa a designar-se Departamento de Cultura e Turismo.
1 - São alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 10.º e 62.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Modelo
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:
a) Estrutura nuclear, composta por:
a) […]
b) Oito departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau;
b) […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
Artigo 4.º
Estrutura nuclear
A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP), em cuja dependência se organizam os seguintes departamentos municipais:
a) […]
b) […]
c) […]
d) Departamento de Inovação, Transformação Digital e Economia (DITDE);
b) […]
c) […]
d) […]
e) Departamento de Cultura e Turismo (DCT).
Artigo 5.º
Estrutura flexível
1 - […]
a) Na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados:
a) […]
b) […]
c) (Revogada.)
b) […]
a) […]
b) […]
c) […]
c) […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
a) […]
b) […]
c) […]
e) Na dependência do Departamento de Inovação, Transformação Digital e Economia:
a) Divisão de Inovação e Sistemas Inteligentes (DISI);
b) Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC);
c) Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE);
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) Na dependência do Departamento de Cultura e Turismo:
a) […]
b) […]
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) […]
k) [Anterior alínea j).]
l) [Anterior alínea k).]
2 - […]
3 - […]
Artigo 10.º
Competências da Direção Municipal
1 - […]
2 - […]
3 - Compete, ainda, à Direção Municipal de Serviços Partilhados assegurar a coordenação dos serviços no âmbito da auditoria e qualidade, dos sistemas de informação, inovação, transformação digital e economia, do atendimento e apoio ao munícipe, da assessoria jurídica, da gestão financeira e do património e da gestão dos recursos humanos, promovendo a articulação e cooperação interfuncional, através de uma adequada e efetiva comunicação, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
CAPÍTULO VI
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Artigo 62.º
Competências do Departamento
Compete ao Departamento de Cultura e Turismo (DCT) desenvolver as atribuições municipais nos domínios da Cultura, Artes de Palco e Plásticas, Património Imaterial e Turismo, designadamente:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) (Revogada.)
m) (Revogada.)
2 - São aditados à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães os artigos 32.º-A a 32.º-D, com a seguinte redação:
Artigo 32.º-A
Departamento de Inovação, Transformação Digital e Economia
Compete ao Departamento de Inovação, Transformação Digital e Economia (DITDE), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados:
a) Planear, coordenar e promover iniciativas nos domínios da inovação, transformação digital, cidades e sistemas inteligentes;
b) Planear e coordenar medidas de digitalização e modernização administrativa;
c) Garantir o desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e comunicações.
Artigo 32.º-B
Divisão de Inovação e Sistemas Inteligentes
À Divisão de Inovação e Sistemas Inteligentes (DISI), na dependência do Departamento de Inovação, Transformação Digital e Economia, compete:
1 - No âmbito da informação geral:
a) Desenvolver um sistema de "business intelligence" de disponibilização de informação de gestão atualizada, periódica e analítica de apoio à decisão, transparência e avaliação de resultados;
b) Apoiar, promover, desenvolver e dinamizar iniciativas, projetos e projetos-piloto no domínio da inovação, transformação digital, cidades e sistemas inteligentes e inteligência artificial;
c) Promover a melhoria da qualidade da informação produzida no município;
d) Recolher, analisar e divulgar dados estatísticos e em tempo real de interesse para a gestão municipal, em articulação com as unidades relevantes para este efeito;
e) Colaborar com centros de conhecimento e autoridades de gestão e produção de informação, de forma a assegurar a qualidade e atualidade do conhecimento produzido/divulgado.
2 - No âmbito das cidades inteligentes:
a) Elaborar um plano estratégico de cidades inteligentes para o Município de Guimarães, assente nos eixos estratégicos de atuação do Município como território gerido de forma inteligente para os seus cidadãos e empresas;
b) Assegurar e garantir o processo de tomada de decisão de um comité permanente com as funções de gestão estratégica de ações e projetos a adotar em Guimarães como território inteligente;
c) Identificar e avaliar projetos, produtos e serviços com potencial de inovação e agregar recursos adequados para o efeito;
d) Trabalhar em rede com todas as unidades orgânicas da Câmara de Guimarães e Empresas Municipais, envolvendo-se, desde o início, no ciclo de vida dos projetos e soluções técnicas na área de cidades e sistemas inteligentes, designadamente na conceção, aquisição, implementação e exploração;
e) Aferir e interpretar as necessidades dos cidadãos, empresas e demais entidades em Guimarães, propondo a implementação de normativos e de soluções tecnológicas inteligentes que visem melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e turistas, a competitividade do Município e das empresas que nele exercem atividade;
f) Recolher e disponibilizar publicamente indicadores de gestão internos e externos que sejam relevantes no desenvolvimento de uma cidade inteligente;
g) Promover a partilha de boas práticas, informação, metodologias, formação, processos e tecnologias na área de cidades inteligentes entre o Município de Guimarães e outros municípios ou organismos públicos do país, bem como de outras entidades cuja atuação no município de Guimarães deva estar alinhada com as melhores práticas de uma gestão inteligente do território.
3 - No âmbito da inovação e desenvolvimento:
a) Articulação com as universidades, centros e parceiros tecnológicos e demais intervenientes externos no âmbito de desenvolvimento de atividades e projetos estratégicos de cidades inteligentes;
b) Procura ativa de soluções inovadoras de cidades inteligentes em articulação com as unidades orgânicas da Câmara de Guimarães e Empresas Municipais;
c) Estudo e elaboração ou adaptação de normativos tecnológicos e de processos de suporte a novos projetos desenvolvidos pela Câmara de Guimarães e Empresas Municipais com vista ao alinhamento tecnológico essencial para implementação com sucesso de soluções de cidades inteligentes;
d) Dinamizar e criar laboratórios piloto e de prototipagem e centros colaborativos digitais;
e) Promover ações de sensibilização no domínio dos novos paradigmas económicos;
f) Promover o relacionamento com instituições de ensino superior e outros centros de conhecimento, enquanto promotoras do saber e incubadoras de talentos criativos e da inovação.
4 - No âmbito dos sistemas de informação geoespacial:
a) Estabelecer, em articulação com a área das tecnologias da informação, as especificações técnicas de software específico de engenharia e projeto, de forma a assegurar a compatibilidade com os sistemas de informação geográfica municipal;
b) Garantir a operacionalidade do sistema de gestão geoespacial, implementando os procedimentos necessários à eficácia dos processos de gestão municipal;
c) Colaborar com outras unidades orgânicas na conceção de novas técnicas e métodos de análise de informação, que permitam a adoção de critérios destinados a apoiar a preparação da tomada de decisão no domínio do planeamento e ordenamento do território.
5 - No âmbito da promoção do desenvolvimento de inovação e promoção/retenção de talento:
a) Promover e apoiar iniciativas que contribuam para o empreendedorismo e criação de emprego nas áreas tecnológicas e de inovação;
b) Apoiar parcerias com diversos agentes locais no âmbito da promoção e retenção de talento no território e criar sinergias entre os vários programas e intervenções;
6 - No âmbito de projetos e supervisão:
a) Emissão de pareceres prévios de enquadramento à estratégia de Guimarães como território inteligente no âmbito das decisões de investimento;
b) Acompanhamento e apoio das unidades orgânicas da Câmara de Guimarães e Empresas Municipais no ciclo de vida dos projetos de cidades inteligentes;
c) Acompanhar projetos e obras, analisando o seu alinhamento às novas normas técnicas adaptadas à gestão de um território inteligente.
7 - No âmbito de gestão e transparência:
a) Gestão de uma plataforma em tempo real de indicadores de gestão internos e externos para monitorização e controlo das iniciativas da estratégia de Guimarães como território inteligente;
b) Preparação de informação de suporte às decisões do comité de acompanhamento permanente das ações e projetos a adotar em Guimarães como território inteligente;
c) Gestão do processo de comunicação/feedback interno e externo no âmbito das iniciativas de Guimarães como território inteligente.
Artigo 32.º-C
Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações
À Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC), na dependência do Departamento de Inovação, Transformação Digital e Economia, compete:
1 - No âmbito da modernização e transformação digital:
a) Conceber e operacionalizar programas e medidas de digitalização e modernização administrativa e governação eletrónica;
b) Proceder ao estudo e propor medidas de simplificação e desmaterialização dos processos e procedimentos, de modo a agilizar a atividade administrativa e a tornar fluida, oportuna e racional a comunicação interna;
c) Dinamizar uma eficiente gestão do conhecimento, nomeadamente através da constituição de uma plataforma de comunicação interna e da criação de fóruns para partilha de informação.
2 - No âmbito dos Sistemas de Informação e Comunicações:
a) Garantir o desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e comunicações, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade das várias unidades orgânicas;
b) Promover e acompanhar os projetos, estudos e ações para implementação de processos de transformação digital dos serviços, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas e segurança informática e de comunicações;
c) Assegurar a conceção, implementação, operacionalização e manutenção de aplicações e sistemas informáticos definindo uma arquitetura de informação integrada e consistente, garantindo a necessária articulação com as restantes estruturas e utilizadores do Município;
d) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de sistemas de informação, bem como os respetivos utilizadores, no sentido da racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos;
e) Garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicações de voz e dados e de Internet;
f) Assegurar apoio técnico aos utilizadores das aplicações, das infraestruturas informáticas e dos meios de comunicação;
g) Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adotando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos serviços municipais e em colaboração com estes;
h) Mobilizar e gerir os recursos informáticos de comunicações fixas e móveis de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e a outras informações em suporte informático;
i) Propor a aquisição e assegurar a instalação, formatação, operação, segurança e manutenção dos sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e telecomunicações, impressoras e outros que se mostrem necessários;
j) Apoiar tecnicamente a elaboração de procedimentos de aquisição de bens e serviços nas áreas da informática e comunicações;
k) Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;
l) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos e segurança informática, promovendo o seu cumprimento numa perspetiva integrada;
m) Participar nos estudos e ações desenvolvidas pelos serviços municipais, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações;
n) Assegurar a conformidade legal de todos os parques tecnológicos instalados, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que diz respeito ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware;
o) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema;
p) Garantir a interoperabilidade dos sistemas de informação do Município;
q) Dinamizar, em articulação com a unidade orgânica responsável pelos recursos humanos, ações de formação no âmbito da utilização dos equipamentos e tecnologias.
Artigo 32.º-D
Divisão de Desenvolvimento Económico
À Divisão Desenvolvimento Económico (DDE), na dependência do Departamento de Inovação, Transformação Digital e Economia, compete:
a) Desenvolver iniciativas tendentes à atração de investimento e à promoção do comércio internacional por empresas sediadas no concelho;
b) Apoiar o funcionamento de órgãos consultivos ou outras plataformas colaborativas que venham a ser criadas pelo Município nas áreas do investimento e do emprego;
c) Propor a adoção de medidas visando a redução de prazos no licenciamento municipal de projetos de investimento com impacto na economia do concelho;
d) Prestar acompanhamento e intermediação junto de entidades licenciadoras externas dos projetos referidos na alínea anterior;
e) Colaborar na elaboração de regulamentos que permitam a redução ou isenção de taxas e impostos para investimentos que promovam a criação de postos de trabalho, bem como premiar boas práticas e resultados alcançados nas áreas do empreendedorismo e da inovação e sustentabilidade ambiental;
f) Propor ações de comunicação e promoção da "Marca Guimarães", em articulação com os serviços da cultura e turismo, favorecendo a afirmação nacional e internacional das empresas do concelho e dos seus produtos;
g) Proceder ao inventário, mapeamento, atualização e disponibilização em plataformas eletrónicas da informação relevante para empreendedores e potenciais investidores em matéria de terrenos, edifícios e recursos físicos e humanos das empresas e instituições sediadas no Concelho;
h) Promover a economia circular e digital, valorizando a eco inovação e a economia informacional e de redes;
i) Promover os empreendimentos turísticos, na vertente patrimonial, comercial e do termalismo;
j) Promover a qualificação das áreas destinadas a atividades económicas, nomeadamente as de armazenagem e indústria, garantindo a sua infraestruturação completa e a qualificação do espaço público envolvente;
k) Potenciar a conformação de novas áreas de acolhimento de atividades económicas que aproveitem as acessibilidades e infraestruturas existentes;
l) Promover sinergias entre o Município, os centros do conhecimento e empresas, com vista à sustentabilidade empresarial;
m) Apoiar e dinamizar ações que visem o desenvolvimento das grandes áreas de atividade económica e logística, previstas no Plano Diretor Municipal;
n) Gerir a participação do Município em programas nacionais e europeus de apoio às pequenas médias empresas do concelho;
o) Prestar informações e apoiar o tecido empresarial do concelho.
3 - São revogados os artigos 13.º, 65.º e 67.º, bem como os pontos c) da alínea a) e c) e d) da alínea j), todos do n.º 1 do artigo 5.º, e as alíneas l) e m) do artigo 62.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães
4 - É republicado em anexo o organograma atualizado do Município de Guimarães.
5 - A presente alteração à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de maio de 2024. - O Vereador de Recursos Humanos, Paulo Lopes Silva.
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