Decreto-Lei 86/94
   
   de 30 de Março
   
   O Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, reformulou o sistema  prisional, visando a extinção das cadeias comarcãs e municipais e a sua  substituição por cadeias regionais, a cargo do Ministério da Justiça,  continuando, no entanto, as câmaras municipais a cooperar na respectiva  manutenção através da contribuição prevista para o efeito no artigo 20.º  daquele diploma.
  
Acresce que, em conformidade com a legislação sobre delimitação de actuação em matéria de investimentos públicos entre a administração central e a local, a construção e manutenção dos estabelecimentos prisionais deve incumbir ao Estado, não se justificando por isso que os municípios continuem a colaborar na manutenção das cadeias regionais.
   Assim:
   
   Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo  decreta o seguinte:
  
Artigo 1.º É revogado o artigo 20.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969.
   Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1994.
   
   Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 1994. - Aníbal  António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de  Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
  
   Promulgado em 16 de Março de 1994.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
   
   Referendado em 18 de Março de 1994.
   
   O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.