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Portaria 926/83, de 12 de Outubro

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Sumário

Cria passes turísticos nas regiões de Lisboa e do Porto.

Texto do documento

Portaria 926/83
de 12 de Outubro
Considerando que o lançamento do passe turístico bimodal com validade semanal para a área de Lisboa, criado ao abrigo da Portaria 525/79, de 29 de Setembro, revela inegáveis vantagens, quer quanto ao alargamento da capacidade de oferta dos operadores de transportes, quer no que respeita à dinamização da actividade turística;

Considerando que importa alargar tais vantagens mediante a criação de novas modalidades que melhor correspondam à procura dos serviços assegurados pelos operadores;

Considerando a conveniência em alargar progressivamente a novas áreas urbanas de movimento turístico significativo os benefícios colhidos desta experiência na região de Lisboa:

Nestes termos, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 16/82, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Nas regiões de Lisboa e do Porto são criados passes turísticos nas modalidades, condições de utilização e preços a seguir indicados:

a) Passe turístico para a Região de Lisboa, válido por 4 dias, para as redes da Carris e Metropolitano - 450$00;

b) Passe turístico para a região do Porto, válido por 4 dias, para a rede geral do Serviço de Transportes Colectivos do Porto - 450$00;

c) Passe turístico para a região do Porto, válido por 1 semana, para a rede geral do Serviço de Transportes Colectivos do Porto - 620$00.

2.º Os preços fixados no número anterior serão alterados em função dos ajustamentos que vierem a verificar-se nas tarifas de serviços de transportes colectivos.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.
Assinada em 29 de Setembro de 1983.
O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-29 - Portaria 525/79 - Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os diferentes serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-23 - Decreto-Lei 16/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define a competência para a fixação de tarifas e preços de certos transportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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