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Despacho 6568/2024, de 12 de Junho

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Sumário

Designa o licenciado Bruno Miguel dos Reis Trindade para exercer as funções de técnico especialista do Gabinete.

Texto do documento

Despacho 6568/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista do meu Gabinete o licenciado Bruno Miguel dos Reis Trindade. 2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao dos adjuntos do meu Gabinete. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - O presente despacho produz efeitos a 27 de maio de 2024. 5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 31 de maio de 2024. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira. ANEXO Nota curricular Dados biográficos: Nome: Bruno Miguel dos Reis Trindade; Data e local de nascimento: 10 de março de 1998, Castelo Branco. Formação académica: Mestrando em Engenharia Aeroespacial pelo Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa (2019-2022); Licenciado em Engenharia Aeroespacial pelo Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa (2016-2019). Experiência profissional: Consultor na McKinsey & Company (2022-2024); Cientista de dados na tb.lx by Daimler Trucks & Buses (2020-2021). 317762648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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