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Despacho 6559/2024, de 12 de Junho

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Sumário

Designo em comissão de serviço, para exercer as funções de 2.º Comandante Nacional do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Mário Jorge Henriques Silvestre.

Texto do documento

Despacho 6559/2024



Pelo Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, foi aprovada a nova orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que logrou reforçar a estrutura operacional através de diversas alterações, designadamente a criação, entre outros, do novo cargo de 2.º Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil, cargo equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau.

Em ordem ao cumprimento do princípio da continuidade dos serviços públicos e a fim de assegurar o normal funcionamento do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil, ao abrigo do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 45/2019, designo em comissão de serviço, por um período de três anos, para exercer as funções de 2.º Comandante Nacional do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Mário Jorge Henriques Silvestre, do mapa de pessoal da Direção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, cuja idoneidade, experiência e competência profissionais, comummente reconhecidas, são patentes na síntese curricular em anexo.

A remuneração do cargo é a prevista no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 45/2019.

O presente despacho produz efeitos a 27 de maio de 2024.

25 de maio de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Mário Jorge Henriques Silvestre;

Data de nascimento: 18/03/1973.

II - Formação académica:

Mestrado em Riscos e Proteção Civil;

Pós-graduação em Proteção Civil;

Pós-graduação em Gestão da Emergência;

Pós-graduação em Higiene e Segurança no Trabalho;

Licenciatura em Gestão de Empresas.

III - Formação complementar mais relevante:

Perito do mecanismo Europeu de Proteção Civil, com a seguinte Formação:

Community Mechanism Introduction Course - CMI;

Operational Management Course - OPM;

Assessment Mission Course - AMC;

Security Course - SEC;

High Level Coordination Course - HLCC;

Course on Negotiation and Decision Making - CND Staff Management Course - SMC.

Curso de Media-Training;

Curso de Organização de Postos de Comando da ENB;

Curso de Técnicas de Apoio à decisão;

Curso de Instrutor Saver/especialista em Salvamento e desencarceramento;

Curso de Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;

Curso de Quadro de Comando da Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de segurança no Combate a incêndios Florestais;

Curso de especialização em incêndios Urbanos e industriais;

Curso Tripulante de ambulância de Transporte;

Curso de Técnicas de Salvamento e desencarceramento;

Curso de Motivação e Liderança.

IV - Experiência profissional mais relevante:

2020/2024 - adjunto de Operações Nacional do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil;

2013/2020 - comandante Operacional Distrital de Santarém da ANEPC;

2007/20013 - comandante Operacional Municipal do Cartaxo;

2006/2013 - comandante dos Bombeiros Municipais do Cartaxo;

2003/2006 - técnico superior da DGSP/adjunto do diretor;

1993/2003 - oficial do exército português.

V - Louvores e condecorações:

2015 - louvor atribuído pelo Secretário de Estado da Administração Interna;

2013 - louvor atribuído pela Assembleia Municipal do Cartaxo;

2011 - louvor atribuído pelo Presidente da CM do Cartaxo;

2006 - louvor atribuído pelo Diretor do Estabelecimento Prisional de Santarém;

2000 - louvor atribuído pelo Comandante do Presídio Militar de Santarém;

1997 - louvor atribuído pelo Comandante do Batalhão de Comando e Serviços;

1994 - louvor atribuído pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2.

317741499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775176.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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