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Despacho 6537/2024, de 12 de Junho

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Sumário

Renova a comissão de serviço do Sargento-Chefe de Infantaria, da Guarda Nacional Republicana, Vasco Manuel de Sousa Santos, por mais três anos, para o exercício de funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).

Texto do documento

Despacho 6537/2024



De acordo com o disposto nos artigos 2.º, n.º 5 e 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, aplicável por via do previsto no n.º 6 do artigo 3.º da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, os elementos que integram o Gabinete de Informações de Passageiros do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) são trabalhadores em funções públicas, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.

Nestes termos, considerando que o Sargento-chefe de Infantaria, da Guarda Nacional Republicana, Vasco Manuel de Sousa Santos, completa os três anos da comissão de serviço no PUC-CPI, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 3.º, n.º 6, da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro e artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, determino:

1 - A renovação da comissão de serviço do Sargento-Chefe de Infantaria, da Guarda Nacional Republicana, Vasco Manuel de Sousa Santos, por mais três anos, para o exercício de funções no PUC-CPI.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de maio de 2024.

15 de maio de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

317714809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-02-25 - Lei 21/2019 - Assembleia da República

    Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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