Portaria 162/2024/1, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 111/2024, Série I de 2024-06-11
- Data: 2024-06-11
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 11 de junho
O Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, define a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, abreviadamente designada por DGAV, tendo a Portaria 282/2012, de 17 de setembro, determinado a estrutura nuclear da mesma e estabelecido o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Nestes termos é competência da DGAV promover a elaboração da regulamentação nacional na área alimentar, nomeadamente sobre características/normas de comercialização, processos de fabrico e rotulagem dos géneros alimentícios.
Neste sentido, a DGAV, é a autoridade nacional para efeitos do Regulamento (EU) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios e à garantia das normas relativas aos sistemas de rotulagem nutricional.
O Regulamento supracitado considera que a legislação em matéria de informação sobre os géneros alimentícios deverá ser suficientemente flexível, estabelecendo, contudo, que as informações sobre os géneros alimentícios prestadas voluntariamente não podem induzir o consumidor em erro, nem podem ser ambíguas ou confusas para o consumidor [alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º].
A DGAV, enquanto autoridade legal competente no que se refere às matérias constantes do referido Regulamento (UE) n.º 1169/2011, tem manifestado reservas relativamente a opções legislativas implementadas em alguns Estados-Membros por falta de consenso quanto ao enquadramento, por um lado, e por considerar que algumas das soluções adotadas poderão revelar-se, em algumas situações, de natureza discriminatória. É o caso do sistema do semáforo nutricional, baseado em algoritmos, já utilizado parcialmente em Portugal, que conduz a classificações confusas e sem considerar o modelo dos produtos alimentares portugueses.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1 - A adoção de qualquer sistema de rotulagem nutricional simplificado é opcional e de utilização voluntária pelos operadores económicos, e deve ter presente modelos adequados aos produtos alimentares portugueses.
2 - Compete à DGAV a definição dos modelos referidos no número anterior.
3 - A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 4 de junho de 2024.
117771922
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5773426.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-13 -
Decreto Regulamentar
31/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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