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Aviso 12200/2024/2, de 11 de Junho

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor a Sul da Avenida dos Correios de Esmoriz ― período de participação pública.

Texto do documento

Aviso 12200/2024/2



Revogação do Plano de Pormenor a Sul da Avenida dos Correios de Esmoriz - Período de Participação Pública

Domingos Manuel Marques Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, nos termos do n.º 3 do Artigo 127.º e Artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião de 16 de abril de 2024, deliberou dar início ao procedimento de participação pública de 20 dias úteis para formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados sobre a Revogação do Pormenor do a Sul da Avenida dos Correios de Esmoriz.

Durante este prazo os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico gapresidencia@cm-ovar.pt, por via postal ou por entrega pessoal (no balcão de atendimento, sito na Praça da República, 3880-141 Ovar), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar (sob a referência em epígrafe). Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal (https://www.cm-ovar.pt/), bem como solicitar esclarecimentos na Divisão de Urbanismo e Planeamento, sita no https://www.cm-ovar.pt/, mediante marcação prévia a efetuar pelo contacto 256 581 384, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00 ou pelo correio eletrónico diviurbanismo@cm-ovar.pt.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Ovar e na Plataforma da Direção-Geral do Território.

22 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Manuel Marques Silva.

317694146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5773302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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