Aviso 12190/2024/2, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Município de Loures
- Fonte: Diário da República n.º 111/2024, Série II de 2024-06-11
- Data: 2024-06-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da trabalhadora Lúcia Marina Dias Fernandes.
Texto do documento
Aviso 12190/2024/2
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da trabalhadora Lúcia Marina Dias Fernandes
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, por despacho da Sra. Vereadora Mónica Vilarinho da Câmara Municipal de Odivelas e por acordo da trabalhadora, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da Técnica Superior Lúcia Marina Dias Fernandes, nesta Câmara Municipal, com efeitos a 01 de maio 2024, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
15 de maio de 2024. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Moreira.
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Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da trabalhadora Lúcia Marina Dias Fernandes
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, por despacho da Sra. Vereadora Mónica Vilarinho da Câmara Municipal de Odivelas e por acordo da trabalhadora, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da Técnica Superior Lúcia Marina Dias Fernandes, nesta Câmara Municipal, com efeitos a 01 de maio 2024, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
15 de maio de 2024. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Moreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5773291.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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