Aviso (extrato) 12188/2024/2, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 111/2024, Série II de 2024-06-11
- Data: 2024-06-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 03 de abril de 2024, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 08 de abril de 2024 e despachos da signatária de 10 e 26 de abril de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 19 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional a afetar à atividade “Desporto, lazer e recreio” da Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Desempenho de funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente: garantir a higienização e manutenção das instalações afetas à Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas; assegurar o serviço durante a realização de eventos e atividades; as funções envolvem esforço físico e utilização de equipamentos/máquinas e produtos específicos para a limpeza, manutenção de edifícios e relvados.
3 - Requisito habilitacional:
Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei 85/2009, de 27 de agosto.
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
Outros requisitos:
Os/as candidatos/as devem estar habilitados/as a funções que envolvem esforço físico e utilização de equipamento/máquinas e produtos específicos para a limpeza, manutenção de edifícios e relvados.
O exercício das funções requer disponibilidade de horário, designadamente, para integrar horários alargados em regime desfasado e/ou turnos, aos sábados, domingos e feriados, com horários a praticar das 07h00 às 24h00 em função da especificidade de cada instalação.
Os/as candidatos/as deverão, no ato da candidatura apresentar o registo criminal que ateste que podem exercer a atividade de trabalho com crianças menores de idade.
4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé em www.cm-loule.pt e afixado na Divisão de Gestão de Pessoas.
Informa-se que a candidatura ao procedimento concursal será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de maio de 2024. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
317713042
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5773289.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-27 -
Lei
85/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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