Aviso 12139/2024/2, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 111/2024, Série II de 2024-06-11
- Data: 2024-06-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Rescisão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado apresentada pelo docente Filipe Luís Martins Casanova.
Texto do documento
Aviso 12139/2024/2
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e, em face do preceituado no artigo 304.º da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizado o pedido de rescisão do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, apresentado pelo docente Filipe Luís Martins Casanova, através de requerimento datado de 29 de abril de 2024, com efeitos a dia 28 de junho de 2024.
30 de abril de 2024. - A Diretora do Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão, Maria Helena Carvalho Dias Pereira.
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Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e, em face do preceituado no artigo 304.º da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizado o pedido de rescisão do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, apresentado pelo docente Filipe Luís Martins Casanova, através de requerimento datado de 29 de abril de 2024, com efeitos a dia 28 de junho de 2024.
30 de abril de 2024. - A Diretora do Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão, Maria Helena Carvalho Dias Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5773192.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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