Declaração (extrato) 43/2024/2, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 111/2024, Série II de 2024-06-11
- Data: 2024-06-11
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Constituição da comissão parlamentar de inquérito para verificação da legalidade e da conduta dos responsáveis políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de saúde a duas crianças (gémeas) tratadas com o medicamento Zolgensma.
Texto do documento
Declaração (extrato) n.º 43/2024/2
Nos termos do artigo 7.º da Lei 5/93, de 1 de março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), declara-se que foi constituída uma comissão parlamentar de inquérito para verificação da legalidade e da conduta dos responsáveis políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de saúde a duas crianças (gémeas) tratadas com o medicamento Zolgensma, com o seguinte objeto:
Apurar, independentemente dos decisores políticos envolvidos, todas as responsabilidades no favorecimento à prestação de cuidados de saúde às duas crianças luso-brasileiras tratadas com o medicamento Zolgensma (um dos mais caros do mundo), bem assim como na obtenção de nacionalidade;
Verificar as questões suscitadas na nota informativa que remete para o relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) sobre o referido processo e desvendar as possíveis irregularidades cometidas em todo o processo;
Calcular os custos para o erário público;
Investigar a existência de outros casos semelhantes num passado recente.
24 de maio de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
317748765
Nos termos do artigo 7.º da Lei 5/93, de 1 de março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), declara-se que foi constituída uma comissão parlamentar de inquérito para verificação da legalidade e da conduta dos responsáveis políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de saúde a duas crianças (gémeas) tratadas com o medicamento Zolgensma, com o seguinte objeto:
Apurar, independentemente dos decisores políticos envolvidos, todas as responsabilidades no favorecimento à prestação de cuidados de saúde às duas crianças luso-brasileiras tratadas com o medicamento Zolgensma (um dos mais caros do mundo), bem assim como na obtenção de nacionalidade;
Verificar as questões suscitadas na nota informativa que remete para o relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) sobre o referido processo e desvendar as possíveis irregularidades cometidas em todo o processo;
Calcular os custos para o erário público;
Investigar a existência de outros casos semelhantes num passado recente.
24 de maio de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
317748765
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5773131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-03-01 -
Lei
5/93 -
Assembleia da República
Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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