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Aviso 12133/2024/2, de 7 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico profissional de Design de Interfaces e Multimédia.

Texto do documento

Aviso 12133/2024/2



Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 18 de agosto de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design de Interfaces e Multimédia da Escola Superior de Artes e Design.

13 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho de Direção, José António de Oliveira Simões.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Escola Superior de Artes e Design.

2 - Curso técnico superior profissional:

T704 - Design de Interfaces e Multimédia

3 - Número de registo:

R/Cr 57/2023

4 - Área de educação e formação:

214 - Design

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Concebe, planeia, organiza, desenvolve, executa ou supervisiona a realização de projetos de Design de Interfaces e Multimédia.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber, desenvolver e executar projetos de design de interfaces para multiplataformas de divulgação e comunicação estáticas, dinâmicas e interativas;

b) Conceber, desenvolver e executar interfaces para sítios web e aplicativos (web design e app’s);

c) Executar atividades ligadas ao registo, edição e publicação de imagens fotográficas, vídeo e animação para a produção digital de conteúdos;

d) Coordenar, orientar e executar atividades técnicas no domínio do design de interfaces e multimédia;

e) Planear, organizar e supervisionar a qualidade e os processos de produção, edição e pós-produção associados aos projetos de design de interfaces e multimédia nas diferentes plataformas de comunicação;

f) Integrar transversalmente conhecimentos teóricos e tecnológicos na atividade projetual;

g) Integrar equipas multidisciplinares no desenvolvimento de projetos de design.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento especializado de metodologias e processos de design aplicados ao projeto;

b) Conhecimento especializado da linguagem técnica na área de especialização do curso;

c) Conhecimento especializado de equipamentos e programas informáticos específicos de edição gráfica e multimédia;

d) Conhecimento especializado de técnicas e processos de criação de conteúdos de design de comunicação e interfaces em suporte analógico ou digital, para multiplataformas;

e) Conhecimento especializado de técnicas e processos de conceção, planeamento e execução de conteúdos de web design;

f) Conhecimento especializado de desenho de interfaces na realização de apps e outras aplicações para dispositivos móveis recorrendo dos conceitos de UI - user interface design e UX - user experience design;

g) Conhecimento especializado de técnicas e processos de conceção, planeamento e execução de narrativas e conteúdos audiovisuais;

h) Conhecimento especializado de técnicas e processos de ilustração digital e analógica;

i) Conhecimento especializado de técnicas e processos de modelação e animação digital;

j) Conhecimento especializado de técnicas de expressão oral e escrita em língua portuguesa e inglesa;

k) Conhecimento teórico sobre a prática artística no âmbito da fotografia digital;

l) Conhecimento teórico sobre conceitos de economia circular, sustentabilidade e economia azul numa perspetiva inter e transdisciplinar;

m) Conhecimento fundamental dos aspetos formais, técnicos, materiais e operativos; referenciados com realidade virtual, realidade aumentada e realidade mista;

n) Conhecimento fundamental dos aspetos formais, técnicos, materiais e operativos referenciados com videomapping;

o) Conhecimento fundamental dos aspetos formais, técnicos, materiais e operativos referenciados com packaging design;

p) Conhecimento fundamental dos valores identitários das marcas do ponto de vista concetual, normativo e aplicacional;

q) Conhecimento fundamental da qualidade nas organizações, produtos e serviços;

r) Conhecimento fundamental de gestão de projetos e de boas práticas profissionais;

s) Conhecimento abrangente nas áreas de edição e produção gráfica;

t) Conhecimento abrangente da linguagem infográfica e dos sistemas de visualização da informação nos contextos jornalístico, educativo, explicativo e didático, por meios analógicos, digitais e interativos;

u) Conhecimento abrangente de questões éticas e deontológicas.

6.2 - Aptidões:

a) Conceber, desenvolver e executar projetos de design de comunicação e interfaces gráficos para multiplataformas;

b) Conceber, desenvolver e executar interfaces para websites e aplicações móveis, recorrendo dos conceitos de UI - user interface design e UX - user experience design;

c) Conceber, desenvolver e executar projetos de design de identidade visual;

d) Conceber, desenvolver e executar animações digitais; utilizando editores e ferramentas informáticas de animação gráfica, para integrar em produtos multimédia;

e) Conceber, desenvolver e executar imagens, fixas e animadas, para integrar em produtos multimédia;

f) Pesquisar, identificar e analisar informação relevante;

g) Utilizar os processos e as metodologias de design de projeto;

h) Selecionar e utilizar com proficiência os equipamentos, editores e programas informáticos específicos;

i) Identificar anomalias nos processos e proceder às correções necessárias;

j) Elaborar fichas técnicas detalhadas para orientar o processo de produção nos diversos meios e suportes;

k) Controlar os processos e orientar tecnicamente o desenvolvimento de produtos de design de comunicação impresso, digital e interativo;

l) Supervisionar e assegurar a qualidade nos processos de pré-impressão, impressão e acabamentos;

m) Planificar e controlar a edição e produção de objetos e produtos gráficos analógicos e digitais, tendo em consideração os processos e os orçamentos;

n) Identificar os conceitos relacionados com os direitos e deveres individuais, deontologia profissional e responsabilidade social;

o) Aplicar competências orais e escritas em situações comunicativas diversas;

p) Exercer funções na área do design de comunicação e interfaces em empresas, organismos e instituições;

q) Organizar briefings e apresentações de projetos a clientes.

6.3 - Atitudes:

a) Atuar respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Demonstrar autonomia, iniciativa, polivalência, comportamento ético e sentido de responsabilidade;

c) Demonstrar capacidade de autoavaliação do seu desempenho em função dos objetivos definidos;

d) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, respeitando a autonomia individual, e as competências profissionais de cada um dos intervenientes;

e) Demonstrar capacidade para aprender e acolher críticas para melhorar as soluções;

f) Demonstrar capacidade para gerir conflitos deontológicos e desenvolver um raciocínio moral a um nível adequado;

g) Demonstrar capacidade para gerir projetos e utilizar boas práticas profissionais;

h) Demonstrar capacidade para participar em debates temáticos e recorrer a modelos de referência documental;

i) Demonstrar capacidade de comunicação escrita e verbal em situações comunicativas diversas;

j) Demonstrar sentido crítico e cultura visual específica;

k) Demonstrar sentido estético e criativo ao nível técnico, conceptual e artístico;

l) Demonstrar destreza e rigor técnico na concretização de soluções de design;

m) Demonstrar flexibilidade na adaptação a diferentes situações e contextos profissionais e laborais;

n) Demonstrar hábitos de trabalho, espírito empreendedor e responsabilidade profissional;

o) Demonstrar interesse e motivação na atualização de conhecimentos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

O seguinte conjunto:

Artes Visuais;

Multimédia;

Design de Comunicação.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2023-2024.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

Localidade

Instalações

Número máximo para cada
admissão de novos alunos

Número máximo de alunos
inscritos em simultânea

Matosinhos

Av. Calouste Gulbenkian, sn 4460-628

20

40



10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total
de créditos

214 - Design

72

60 %

090 - Desenvolvimento pessoal

4

3,33 %

222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras

3

2,5 %

462 - Estatística

2

1,67 %

342 - Marketing e Publicidade

3

2,5 %

210 - Artes

3

2,5 %

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

27

22,5 %

422 - Ciências do Ambiente

6

5 %

Total

120

100 %



11 - Plano de estudos:

Unidade curricular

(1)

Área de educação
e formação

(2)

Componente
de formação

(3)

Ano
curricular

(4)

Duração

(5)

Horas
de
contacto

6)

Das quais de aplicação

(7)

Outras horas
de trabalho

(8)

Das quais
correspondem
apenas
ao estágio

(8.1)

Horas
de trabalho
totais

(9)=(6)+(8)

Créditos

(10)

Web Design e Aplicações Móveis I

214 - Design

Técnica

1.º Ano

Semestral

72

72

78

150

6

Laboratório de Animação Gráfica II

213 - Audiovisuais e produção dos media

Técnica

1.º Ano

Semestral

72

72

78

150

6

Laboratório de Design II - Infografia

213 - Audiovisuais e produção dos media

Técnica

1.º Ano

Semestral

60

60

65

125

5

Marketing Digital e Gestão da Marca

342 - Marketing e publicidade

Geral e científica.

1.º Ano

Semestral

24

51

75

3

Design e Sustentabilidade - Aprofundamento

422 - Ciências do ambiente

Geral e científica

1.º Ano

Trimestral

43

32

75

3

Laboratório de Fotografia e Imagem

213 - Audiovisuais e produção dos media

Técnica

1.º Ano

Semestral

48

48

52

100

4

Laboratório de Animação Gráfica I

213 - Audiovisuais e produção dos media

Técnica

1.º Ano

Semestral

48

48

52

100

4

Laboratório de Design Editorial II

214 - Design

Técnica

1.º Ano

Semestral

60

60

65

125

5

Laboratório de Design Editorial I

214 - Design

Técnica

1.º Ano

Semestral

90

84

85

175

7

Laboratório de Design I - Identidade

214 - Design

Técnica

1.º Ano

Semestral

90

84

85

175

7

Inglês Técnico

222 - Línguas e literaturas estrangeiras.

Geral e científica.

1.º Ano

Trimestral

24

51

75

3

Design e Sustentabilidade - Fundamentos

422 - Ciências do ambiente

Geral e científica

1.º Ano

Trimestral

43

32

75

3

Introdução à Estatística

460 - Matemática e estatística

Geral e científica.

1.º Ano

Trimestral

16

34

50

2

Conduta Profissional e Qualidade

090 - Desenvolvimento pessoal

Geral e científica

1.º Ano

Trimestral

16

34

50

2

Estágio

214 - Design

Em contexto de trabalho

2.º Ano

Semestral

750

700

750

30

Web Design e Aplicações Móveis II

214 - Design

Técnica

2.º Ano

Semestral

90

84

85

175

7

Laboratório de Edição e Produção Gráfica

213 - Audiovisuais e produção dos media

Técnica

2.º Ano

Semestral

48

48

52

100

4

Laboratório de Audiovisual

213 - Audiovisuais e produção dos media

Técnica

2.º Ano

Semestral

48

48

52

100

4

Laboratório de Design III - Embalagem

214 - Design

Técnica

2.º Ano

Semestral

90

84

85

175

7

Desenho e Ilustração Digital

210 - Artes

Técnica

2.º Ano

Semestral

36

36

39

75

3

Design e Sustentabilidade - Casos de Estudo

214 - Design

Técnica

2.º Ano

Trimestral

32

43

75

3

Empreendedorismo e Inovação

090 - Desenvolvimento pessoal

Geral e científica

2.º Ano

Trimestral

16

34

50

2



Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317697808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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