Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 18 de agosto de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design de Interfaces e Multimédia da Escola Superior de Artes e Design.
13 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho de Direção, José António de Oliveira Simões.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Escola Superior de Artes e Design.
2 - Curso técnico superior profissional:
T704 - Design de Interfaces e Multimédia
3 - Número de registo:
R/Cr 57/2023
4 - Área de educação e formação:
214 - Design
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Concebe, planeia, organiza, desenvolve, executa ou supervisiona a realização de projetos de Design de Interfaces e Multimédia.
5.2 - Atividades principais:
a) Conceber, desenvolver e executar projetos de design de interfaces para multiplataformas de divulgação e comunicação estáticas, dinâmicas e interativas;
b) Conceber, desenvolver e executar interfaces para sítios web e aplicativos (web design e app’s);
c) Executar atividades ligadas ao registo, edição e publicação de imagens fotográficas, vídeo e animação para a produção digital de conteúdos;
d) Coordenar, orientar e executar atividades técnicas no domínio do design de interfaces e multimédia;
e) Planear, organizar e supervisionar a qualidade e os processos de produção, edição e pós-produção associados aos projetos de design de interfaces e multimédia nas diferentes plataformas de comunicação;
f) Integrar transversalmente conhecimentos teóricos e tecnológicos na atividade projetual;
g) Integrar equipas multidisciplinares no desenvolvimento de projetos de design.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento especializado de metodologias e processos de design aplicados ao projeto;
b) Conhecimento especializado da linguagem técnica na área de especialização do curso;
c) Conhecimento especializado de equipamentos e programas informáticos específicos de edição gráfica e multimédia;
d) Conhecimento especializado de técnicas e processos de criação de conteúdos de design de comunicação e interfaces em suporte analógico ou digital, para multiplataformas;
e) Conhecimento especializado de técnicas e processos de conceção, planeamento e execução de conteúdos de web design;
f) Conhecimento especializado de desenho de interfaces na realização de apps e outras aplicações para dispositivos móveis recorrendo dos conceitos de UI - user interface design e UX - user experience design;
g) Conhecimento especializado de técnicas e processos de conceção, planeamento e execução de narrativas e conteúdos audiovisuais;
h) Conhecimento especializado de técnicas e processos de ilustração digital e analógica;
i) Conhecimento especializado de técnicas e processos de modelação e animação digital;
j) Conhecimento especializado de técnicas de expressão oral e escrita em língua portuguesa e inglesa;
k) Conhecimento teórico sobre a prática artística no âmbito da fotografia digital;
l) Conhecimento teórico sobre conceitos de economia circular, sustentabilidade e economia azul numa perspetiva inter e transdisciplinar;
m) Conhecimento fundamental dos aspetos formais, técnicos, materiais e operativos; referenciados com realidade virtual, realidade aumentada e realidade mista;
n) Conhecimento fundamental dos aspetos formais, técnicos, materiais e operativos referenciados com videomapping;
o) Conhecimento fundamental dos aspetos formais, técnicos, materiais e operativos referenciados com packaging design;
p) Conhecimento fundamental dos valores identitários das marcas do ponto de vista concetual, normativo e aplicacional;
q) Conhecimento fundamental da qualidade nas organizações, produtos e serviços;
r) Conhecimento fundamental de gestão de projetos e de boas práticas profissionais;
s) Conhecimento abrangente nas áreas de edição e produção gráfica;
t) Conhecimento abrangente da linguagem infográfica e dos sistemas de visualização da informação nos contextos jornalístico, educativo, explicativo e didático, por meios analógicos, digitais e interativos;
u) Conhecimento abrangente de questões éticas e deontológicas.
6.2 - Aptidões:
a) Conceber, desenvolver e executar projetos de design de comunicação e interfaces gráficos para multiplataformas;
b) Conceber, desenvolver e executar interfaces para websites e aplicações móveis, recorrendo dos conceitos de UI - user interface design e UX - user experience design;
c) Conceber, desenvolver e executar projetos de design de identidade visual;
d) Conceber, desenvolver e executar animações digitais; utilizando editores e ferramentas informáticas de animação gráfica, para integrar em produtos multimédia;
e) Conceber, desenvolver e executar imagens, fixas e animadas, para integrar em produtos multimédia;
f) Pesquisar, identificar e analisar informação relevante;
g) Utilizar os processos e as metodologias de design de projeto;
h) Selecionar e utilizar com proficiência os equipamentos, editores e programas informáticos específicos;
i) Identificar anomalias nos processos e proceder às correções necessárias;
j) Elaborar fichas técnicas detalhadas para orientar o processo de produção nos diversos meios e suportes;
k) Controlar os processos e orientar tecnicamente o desenvolvimento de produtos de design de comunicação impresso, digital e interativo;
l) Supervisionar e assegurar a qualidade nos processos de pré-impressão, impressão e acabamentos;
m) Planificar e controlar a edição e produção de objetos e produtos gráficos analógicos e digitais, tendo em consideração os processos e os orçamentos;
n) Identificar os conceitos relacionados com os direitos e deveres individuais, deontologia profissional e responsabilidade social;
o) Aplicar competências orais e escritas em situações comunicativas diversas;
p) Exercer funções na área do design de comunicação e interfaces em empresas, organismos e instituições;
q) Organizar briefings e apresentações de projetos a clientes.
6.3 - Atitudes:
a) Atuar respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
b) Demonstrar autonomia, iniciativa, polivalência, comportamento ético e sentido de responsabilidade;
c) Demonstrar capacidade de autoavaliação do seu desempenho em função dos objetivos definidos;
d) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, respeitando a autonomia individual, e as competências profissionais de cada um dos intervenientes;
e) Demonstrar capacidade para aprender e acolher críticas para melhorar as soluções;
f) Demonstrar capacidade para gerir conflitos deontológicos e desenvolver um raciocínio moral a um nível adequado;
g) Demonstrar capacidade para gerir projetos e utilizar boas práticas profissionais;
h) Demonstrar capacidade para participar em debates temáticos e recorrer a modelos de referência documental;
i) Demonstrar capacidade de comunicação escrita e verbal em situações comunicativas diversas;
j) Demonstrar sentido crítico e cultura visual específica;
k) Demonstrar sentido estético e criativo ao nível técnico, conceptual e artístico;
l) Demonstrar destreza e rigor técnico na concretização de soluções de design;
m) Demonstrar flexibilidade na adaptação a diferentes situações e contextos profissionais e laborais;
n) Demonstrar hábitos de trabalho, espírito empreendedor e responsabilidade profissional;
o) Demonstrar interesse e motivação na atualização de conhecimentos.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
O seguinte conjunto:
Artes Visuais;
Multimédia;
Design de Comunicação.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2023-2024.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada | Número máximo de alunos |
---|---|---|---|
Matosinhos | Av. Calouste Gulbenkian, sn 4460-628 | 20 | 40 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total |
---|---|---|
214 - Design | 72 | 60 % |
090 - Desenvolvimento pessoal | 4 | 3,33 % |
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras | 3 | 2,5 % |
462 - Estatística | 2 | 1,67 % |
342 - Marketing e Publicidade | 3 | 2,5 % |
210 - Artes | 3 | 2,5 % |
213 - Audiovisuais e Produção dos Media | 27 | 22,5 % |
422 - Ciências do Ambiente | 6 | 5 % |
Total | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular (1) | Área de educação (2) | Componente (3) | Ano (4) | Duração (5) | Horas 6) | Das quais de aplicação (7) | Outras horas (8) | Das quais (8.1) | Horas (9)=(6)+(8) | Créditos (10) |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Web Design e Aplicações Móveis I | 214 - Design | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 72 | 72 | 78 | 150 | 6 | |
Laboratório de Animação Gráfica II | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 72 | 72 | 78 | 150 | 6 | |
Laboratório de Design II - Infografia | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 60 | 60 | 65 | 125 | 5 | |
Marketing Digital e Gestão da Marca | 342 - Marketing e publicidade | Geral e científica. | 1.º Ano | Semestral | 24 | 51 | 75 | 3 | ||
Design e Sustentabilidade - Aprofundamento | 422 - Ciências do ambiente | Geral e científica | 1.º Ano | Trimestral | 43 | 32 | 75 | 3 | ||
Laboratório de Fotografia e Imagem | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 48 | 48 | 52 | 100 | 4 | |
Laboratório de Animação Gráfica I | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 48 | 48 | 52 | 100 | 4 | |
Laboratório de Design Editorial II | 214 - Design | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 60 | 60 | 65 | 125 | 5 | |
Laboratório de Design Editorial I | 214 - Design | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 90 | 84 | 85 | 175 | 7 | |
Laboratório de Design I - Identidade | 214 - Design | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 90 | 84 | 85 | 175 | 7 | |
Inglês Técnico | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica. | 1.º Ano | Trimestral | 24 | 51 | 75 | 3 | ||
Design e Sustentabilidade - Fundamentos | 422 - Ciências do ambiente | Geral e científica | 1.º Ano | Trimestral | 43 | 32 | 75 | 3 | ||
Introdução à Estatística | 460 - Matemática e estatística | Geral e científica. | 1.º Ano | Trimestral | 16 | 34 | 50 | 2 | ||
Conduta Profissional e Qualidade | 090 - Desenvolvimento pessoal | Geral e científica | 1.º Ano | Trimestral | 16 | 34 | 50 | 2 | ||
Estágio | 214 - Design | Em contexto de trabalho | 2.º Ano | Semestral | 750 | 700 | 750 | 30 | ||
Web Design e Aplicações Móveis II | 214 - Design | Técnica | 2.º Ano | Semestral | 90 | 84 | 85 | 175 | 7 | |
Laboratório de Edição e Produção Gráfica | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 2.º Ano | Semestral | 48 | 48 | 52 | 100 | 4 | |
Laboratório de Audiovisual | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 2.º Ano | Semestral | 48 | 48 | 52 | 100 | 4 | |
Laboratório de Design III - Embalagem | 214 - Design | Técnica | 2.º Ano | Semestral | 90 | 84 | 85 | 175 | 7 | |
Desenho e Ilustração Digital | 210 - Artes | Técnica | 2.º Ano | Semestral | 36 | 36 | 39 | 75 | 3 | |
Design e Sustentabilidade - Casos de Estudo | 214 - Design | Técnica | 2.º Ano | Trimestral | 32 | 43 | 75 | 3 | ||
Empreendedorismo e Inovação | 090 - Desenvolvimento pessoal | Geral e científica | 2.º Ano | Trimestral | 16 | 34 | 50 | 2 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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