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Aviso 12056/2024/2, de 7 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de coordenador dos Serviços de Arquivo e Gestão Documental, cargo de direção intermédia de 3.º grau, do Instituto Politécnico de Portalegre.

Texto do documento

Aviso 12056/2024/2



Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre de 6 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento do cargo de Coordenador dos Serviços de Arquivo e Gestão Documental, cargo de direção intermédia de 3.º grau, do Instituto Politécnico de Portalegre.

1 - Área de atuação: A referida no artigo 7.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovado pelo Despacho 7318/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2021, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

2 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.

3 - Requisitos legais de provimento: Podem candidatar-se a este procedimento os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 4.º do Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovado pelo Despacho 10301/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 21 de outubro de 2021.

4 - Perfil exigido:

a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções;

b) Possuir, no mínimo, três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura;

c) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício de funções do cargo a prover, designadamente:

Conhecimentos e experiência profissional comprovada no domínio da coordenação e supervisão ao nível de tratamento e encaminhamento do expediente, definição e manutenção de arquivos, bem como da Gestão Documental na Administração Pública;

Conhecimentos e experiência profissional comprovada em Instituições de Ensino Superior Público;

Experiência profissional e conhecimentos comprovados na gestão, coordenação e desenvolvimento dos procedimentos de arquivo e gestão documental necessários à prossecução da missão do IPP;

d) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:

Análise e sentido crítico;

Planeamento e organização;

Motivação e orientação para resultados;

Trabalho de equipa e coordenação;

Expressão e fluência verbais;

Relacionamento interpessoal;

Orientação para a inovação e mudança;

Tolerância à pressão e contrariedades;

5 - Local de trabalho: Instalações do Instituto Politécnico de Portalegre.

6 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelos candidatos, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão das atas de reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização da Candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, datado e assinado, acompanhado dos documentos referidos nas alíneas do ponto 7.3 e entregues pessoalmente em horário de expediente (das 9h00 às 12h30 horas e das 14h00 às 17h30) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República ou na Bolsa de Emprego Público em que foi publicado o respetivo aviso;

b) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam).

7.3 - O candidato deverá anexar ao requerimento, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, onde constem as habilitações académicas, as funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

b) Fotocópia ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira, avaliação do desempenho, bem como a descrição das funções exercidas;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo a que se candidata.

7.4 - Os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Portalegre ficam dispensados de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior que se encontrem no respetivo processo individual.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista pública, por correio eletrónico, para o endereço indicado na candidatura, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Publicitação da decisão final: Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por correio eletrónico, para o endereço indicado na candidatura.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

11 - Constituição do júri:

Presidente: José Manuel Gomes, Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre;

1.º Vogal Efetivo: Francisco António Canhão Morais, Chefe de Divisão dos Serviços de Gestão Financeira e Orçamental do Instituto Politécnico de Portalegre;

2.º Vogal Efetivo: Maria Luiza Nunes Lopes, Diretora da Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso da ULSNA;

1.º Vogal Suplente: José Manuel Figueiredo Gandum, Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças do Município de Portalegre;

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, o IPP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Proteção de dados: Apresentada a candidatura, o IPP procede legitimamente ao tratamento dos dados dos candidatos, por si disponibilizados, ao abrigo da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, prevista no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e na Lei 58/2019, de 08 de agosto.

14 - Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, o presente Aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, na BEP e na página eletrónica do IPP.

16 de maio de 2024. - O Presidente, Luís Carlos Loures.

317706052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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