Sumário: Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre.
Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea q), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 3 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 9 de junho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021, aprovo a alteração ao Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
Esta alteração ao regulamento tem em vista a melhoria do funcionamento dos serviços, sobretudo no que concerne à sua eficácia e eficiência, pelo que torna-se indispensável proceder com urgência à respetiva implementação, dispensando-se a audição pública com fundamento na urgência, sem prejuízo desta matéria poder vir a ser englobada em posterior alteração que vier a ser aprovada oportunamente.
Republique-se o Regulamento com as alterações.
28 de setembro de 2021. - O Presidente, Albano António de Sousa Varela e Silva.
ANEXO I
Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre
A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece e regula o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, possibilita a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.
Por sua vez, o Regulamento Orgânico dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre, dispõe que podem ser criados cargos de direção intermédia de terceiro grau, com vista à otimização da operacionalidade de vários serviços.
Torna-se, assim, necessário densificar as regras aplicáveis a estes cargos já previstos na lei e no regulamento aplicável, tendo em vista a melhoria do funcionamento de todos os Serviços Comuns do Instituto, designadamente no que à sua eficácia, eficiência e economicidade diz respeito.
Nestes termos, aprova-se o regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre.
Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre os que correspondam a funções de coordenação e controlo dos serviços, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 3.º
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, setor ou conjunto de áreas/setores, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção ou liderar uma equipa constituída especificamente para executar uma atividade cuja duração não exceda três anos.
Artigo 4.º
Recrutamento e seleção
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área/setor para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
a) Formação superior conferente de grau de licenciatura;
b) Três anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.
2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre são providos em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, nos termos do disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações mencionadas no número anterior.
Artigo 5.º
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre corresponderá a 65 % do vencimento de diretor-geral da administração pública.
Artigo 6.º
Nomeação em substituição
Os cargos de direção intermédia podem ser exercidos em regime de substituição nos termos e com duração legalmente prevista.
Artigo 7.º
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Artigo 8.º
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do IPP, ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 9.º
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005 de 30 de agosto, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 64/2011 de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de março de 2019.
27 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Albano António de Sousa Varela e Silva.
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