Acórdão (extrato) 836/2023, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 110/2024, Série II de 2024-06-07
- Data: 2024-06-07
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Processo 294/23
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se indeferir a presente reclamação.
Custas pelo reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (artigo 7.º do mesmo diploma).
Lisboa, 7 de dezembro de 2023. - José Eduardo Figueiredo Dias - António José da Ascensão Ramos - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230836.html
317709293
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772528.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
Aviso
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