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Acórdão (extrato) 836/2023, de 7 de Junho

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Sumário

Indefere reclamação contra não admissão do recurso, quer por não identificação das normas aplicadas na decisão recorrida anteriormente julgadas inconstitucionais ou ilegais pelo Tribunal Constitucional, quer por não estar preenchido o pressuposto da definitividade da decisão recorrida.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 836/2023



Processo 294/23

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se indeferir a presente reclamação.

Custas pelo reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (artigo 7.º do mesmo diploma).

Lisboa, 7 de dezembro de 2023. - José Eduardo Figueiredo Dias - António José da Ascensão Ramos - Gonçalo Almeida Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230836.html

317709293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772528.dre.pdf .

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