Acórdão (extrato) 296/2023, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 110/2024, Série II de 2024-06-07
- Data: 2024-06-07
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Não julga inconstitucional o artigo 2.º, 3.º e 12.º, todos do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária do Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na versão e período de vigência conferidos pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Texto do documento
Acórdão (extrato) n.º 296/2023
Processo 1288/21
III - Decisão
Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional o artigo 2.º, 3.º e 12.º, todos do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária do Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na versão e período de vigência conferidos pelo artigo 280.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro;
b) Julgar, nesta parte, o recurso improcedente e, no mais, não conhecer o objeto do recurso.
c) Condenar a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) unidades de conta.
Lisboa, 25 de maio de 2023. - António José da Ascensão Ramos - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Mariana Canotilho - Gonçalo Almeida Ribeiro (vencido, nos termos da declaração de voto junta).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230296.html
317709252
Processo 1288/21
III - Decisão
Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional o artigo 2.º, 3.º e 12.º, todos do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária do Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na versão e período de vigência conferidos pelo artigo 280.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro;
b) Julgar, nesta parte, o recurso improcedente e, no mais, não conhecer o objeto do recurso.
c) Condenar a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) unidades de conta.
Lisboa, 25 de maio de 2023. - António José da Ascensão Ramos - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Mariana Canotilho - Gonçalo Almeida Ribeiro (vencido, nos termos da declaração de voto junta).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230296.html
317709252
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772527.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
-
2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2018
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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