Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Arraiolos
A Câmara Municipal de Arraiolos apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o respetivo concelho.
A alteração, consiste na exclusão de quatro polígonos, numa área total de 15.226,27 m2, nos sistemas denominados áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo e áreas estratégicas de infiltração e proteção de recarga de aquíferos, localizados em dois prédios contíguos, a herdade do Mendol e a herdade da Horta Velha, com uma área total de 34,45 ha, descritos na Conservatória do Registo Predial de Arraiolos, respetivamente, sob os números 1589/20040323 e 1049/19950210, da freguesia de Vimieiro e inscritos na matriz predial rústica, respetivamente, sob o artigo rústico 62, secção L, com os artigos urbanos n.º 468 e 1844, secção L e sob o artigo rústico n.º 7, secção L.
A proposta decorre da necessidade de concretizar a instalação de um estabelecimento turístico e agroalimentar, designadamente, na produção de whiskey, introduzindo sistemas de inovação tecnológica. Considera a autarquia que o projeto, pela sua natureza e dimensão, constitui um importante contributo para a dinâmica económica e social do concelho, cuja concretização e viabilidade exige intervenções relacionadas com a criação de acessos e a edificação de algumas componentes e equipamentos que preveem a ocupação de áreas abrangidas pela delimitação da REN e que constituem usos e ações sem enquadramento no atual regime jurídico daquela condicionante.
A proposta de exclusão cumpre os requisitos estipulados no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto e foi objeto de parecer favorável da APA I. P./ARH Alentejo.
Pelo que:
1 - É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Arraiolos, com as áreas e respetivos sistemas ecológicos identificados nas plantas anexas ao presente despacho, que dele fazem parte integrante, juntamente com o quadro que identifica as exclusões E7, E8, E9 e E10.
2 - As plantas referidas em 1 e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, bem como na Direção-Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de maio de 2024. - A Vice-Presidente, Carmen Geraldo Carvalheira.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Arraiolos
N.º de ordem | Superfície (m2) | Tipologia de REN afetada | Fim a que se destina | Síntese da fundamentação | Uso atual |
---|---|---|---|---|---|
E7 | 1280,0 | AEIPRA | Apoio agrícola e respetivo e acessos | Usos incompatíveis com o regime da REN | Agrícola |
E8 | 9243,88 | AEIPRA | Lagar, destilaria e acessos | Usos incompatíveis com o regime da REN | Agrícola |
E9 | 1589,8 | AEIPRA | Armazém de apoio industrial | Usos incompatíveis com o regime da REN | Agrícola |
E10 | 3112,59 | AEIPRA | Charca de evaporação | Usos incompatíveis com o regime da REN | Agrícola |
72708 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_72708_0702_ren_1.jpg
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