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Despacho 6288/2024, de 5 de Junho

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a aquisição de sobressalentes para compressores.

Texto do documento

Despacho 6288/2024



Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a aquisição de sobressalentes para compressores

Considerando a necessidade de aquisição de sobressalentes destinados às manutenções planeadas nos compressores de ar do NRP Álvares Cabral, NRP D. Francisco de Almeida, NRP António Enes e NRP Tridente;

Considerando, a necessidade de aquisição de sobressalentes destinados à satisfação dos consumos estatísticos mais prováveis e recorrentes destes artigos, conforme planeamento de curto prazo estimado;

Considerando que compete à Direção de Navios assegurar a gestão dos sobressalentes necessários ao funcionamento dos meios da Marinha, conforme resulta da reestruturação da organização administrativa e financeira iniciada em 2023:

Neste contexto:

1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de aquisição de sobressalentes para os compressores de ar, pelo preço máximo de 565.039,45€ (quinhentos e sessenta e cinco mil, trinta e nove euros e quarenta e cinco cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através da realização de um procedimento por ajuste direto ao abrigo de critérios materiais, nos termos da subalínea ii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos e consequente contrato.

2 - Nos termos da conjugação do artigo 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conjugação com a competência subdelegada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, delego no Diretor de Navios, Contra-almirante ECN António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos instrutórios e pré-contratuais necessários à formação e execução do contrato até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante ECN António F. Rodrigues Mateus.

9 de abril de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.

317583621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5771148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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