Aviso 11815/2024/2, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Finanças - Inspeção-Geral de Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 108/2024, Série II de 2024-06-05
- Data: 2024-06-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação do período experimental para integração na carreira especial de inspeção do licenciado Tiago Miguel Rodrigues Monteiro, regressando à situação jurídico-funcional de origem.
Texto do documento
Aviso 11815/2024/2
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que o licenciado Tiago Miguel Rodrigues Monteiro, da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, cessou, a seu pedido e com efeitos a 30 de abril de 2024, o período experimental para integração na carreira especial de inspeção, regressando à situação jurídico-funcional de origem.
13 de maio de 2024. - O Inspetor-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.
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Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que o licenciado Tiago Miguel Rodrigues Monteiro, da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, cessou, a seu pedido e com efeitos a 30 de abril de 2024, o período experimental para integração na carreira especial de inspeção, regressando à situação jurídico-funcional de origem.
13 de maio de 2024. - O Inspetor-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5771145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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