Despacho 6281/2024, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 108/2024, Série II de 2024-06-05
- Data: 2024-06-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e no n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 10999/2022, publicado no Diário da República, n.º 176, de 12 de setembro de 2022, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na chefe de Setor II do Núcleo de Intervenção Social da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., a licenciada Maria de Fátima Carmo Ramos Costa, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito da respetiva Unidade:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva unidade e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:
2.1 - Assegurar a gestão interna do pessoal, de acordo com as regras e princípios definidos;
2.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção da respetiva Unidade;
2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.6 - Despachar os pedidos de crédito horário;
2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
3 - Em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e de ação social:
3.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias, sem prejuízo das despesas que decorrem da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica;
3.2 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
3.3 - Autorizar os subsídios eventuais de precariedade económica, até ao montante máximo mensal de mil euros. Sendo um apoio único o montante será de mil e quinhentos;
3.4 - Autorizar subsídios eventuais de precariedade económica de apoio na integração em ERPI da rede privada, até ao montante mensal de mil e trezentos euros;
3.5 - Autorizar subsídios para aquisição de produtos de apoio até ao limite máximo de dois mil e quinhentos euros;
3.6 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Setor II do Núcleo de Intervenção Social, previstas nas Deliberações n.º 141/2012, de 18 de setembro, atualizadas pela Deliberação 198/2019, de 26 de setembro.
4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2, do artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas não podem ser objeto de subdelegação.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3, do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada chefia, no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de poderes.
1 de outubro de 2023. - A Diretora do Núcleo de Intervenção Social da Unidade de Desenvolvimento Social, Vanda Isabel Coelho Ilhéu.
317699428
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5771138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
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2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.
Aviso
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