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Portaria 563/76, de 10 de Setembro

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Sumário

Proíbe a aplicação em géneros alimentícios de alguns corantes incluídos no quadro II do decreto 37/74, de 8 de Fevereiro (fixa normas sobre a utilização de corantes em produtos alimentares).

Texto do documento

Portaria 563/76

de 10 de Setembro

Tendo o Conselho das Comunidades Europeias (da CEE) proposto, através de directiva publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 25 de Janeiro de 1976, n.º C 16/3, a supressão de alguns corantes em géneros alimentícios, julgou-se conveniente, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto 37/74, de 8 de Fevereiro, a proibição dos referidos corantes, que figuram como permitidos na legislação portuguesa, em géneros alimentícios.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira:

1. Fica proibida a aplicação em géneros alimentícios dos seguintes corantes, ambos incluídos no quadro II do Decreto 37/74, de 8 de Fevereiro:

1.1 - Urzela ou orceína ou orcela (E-121) - Corante orgânico natural;

1.2 - Terra-de-sena queimada (E-181) - Corante utilizado para colorir superfícies.

2. Fica proibida, a partir de 1 de Janeiro de 1977, a existência e venda no comércio de produtos a que tenham sido adicionados os corantes indicados no n.º 1.

Secretaria de Estado da Indústria Ligeira, 31 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, José de Bastos Rabaça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/10/plain-57703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-08 - Decreto 37/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Fixa normas sobre a utilização de corantes em produtos alimentares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-08 - Decreto-Lei 192/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os princípios orientadores da utilização dos aditivos alimentares nos géneros alimentícios. Cria a Comissão de Avalição Toxicológica dos Aditivos Alimentares (CATA), com Competência Consultiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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