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Despacho 6260/2024, de 4 de Junho

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Sumário

Designa o mestre João Pedro Calvão Pereira Coelho Coutinho da Silva como chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.

Texto do documento

Despacho 6260/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como chefe do meu Gabinete o mestre João Pedro Calvão Pereira Coelho Coutinho da Silva. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 29 de abril de 2024. 4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo. 20 de maio de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo. Nota curricular Dados biográficos: Nome: João Pedro Calvão Pereira Coelho Coutinho da Silva. Data e local de nascimento: 4 de novembro de 1987, Lisboa. Habilitações e atividade académica: Pós-graduação em Direito das Sociedades Abertas e do Mercado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2015). Pós-graduação em Direito das Sociedades Comerciais pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2015). Mestrado em Direito Administrativo, Contratação Pública e Energia pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2012). Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2010). Percurso profissional: Manager na Vinces Consulting, S. L., sendo corresponsável pelo escritório em Portugal e tendo prestado consultoria estratégica de public affairs (de abril de 2023 a abril de 2024). Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros dos XXII e XXIII Governos Constitucionais, tendo assessorado a tomada de decisão em matéria de contratação pública no seio da atividade legislativa do Governo e colaborado na produção legislativa em diversas áreas governativas, especialmente em matérias financeiras e orçamentais, de infraestruturas e habitação, de ambiente e ação climática, de cultura e, transversalmente, de projetos PPP (de dezembro de 2019 a março de 2023). Consultor de nível 2 da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, tendo colaborado no acompanhamento de projetos PPP nos setores das infraestruturas e transportes, saúde e segurança (de dezembro de 2018 a novembro de 2019). Técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro do XXI Governo Constitucional, tendo assessorado a tomada de decisão em matérias de governance das empresas do setor público empresarial, em matérias de património imobiliário público e, bem assim, colaborado na produção legislativa em temas das referidas áreas de competência (de março de 2017 a dezembro de 2018). Consultor e tradutor jurídico freelancer no âmbito da sua participação no programa internacional Remote Year (2016-2017). Advogado estagiário e advogado associado na PLMJ - Sociedade de Advogados, R. L., tendo colaborado com as áreas de prática de Contencioso (Civil, Comercial e Penal), Direito Europeu e da Concorrência, Direito Público e Projetos de Investimento em Moçambique (2011-2016). 317742487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5770186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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