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Despacho 6240/2024, de 4 de Junho

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Sumário

Designa a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., enquanto autoridade nacional competente, para efeitos do disposto no Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024.

Texto do documento

Despacho 6240/2024



Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024 (Regulamento STEP), até 2 de junho de 2024, cada Estado-Membro designa uma única autoridade nacional competente para atuar como o seu principal ponto de contacto para a execução da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), do inglês Strategic Technologies for Europe Platform.

Considerando que a autoridade nacional competente atua como ponto focal nacional STEP, desempenhando um papel crucial na garantia de uma implementação eficaz, célere e transparente da STEP, tendo como contraparte a Taskforce STEP da Comissão Europeia:

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, bem como do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, designo a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., enquanto autoridade nacional competente para atuar como principal ponto de contacto para a execução da Plataforma STEP.

2 - A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., indica, de entre a sua orgânica, um elemento que atua como representante do ponto focal e a Taskforce STEP da Comissão Europeia.

3 - As responsabilidades do ponto focal nacional incluem:

a) Participar em reuniões regulares das partes interessadas, a organizar pela Comissão Europeia, e que incluirão todos os pontos focais nacionais STEP, a fim de coordenar e trocar informações sobre os progressos, os estrangulamentos e as melhores práticas na aplicação do Regulamento STEP nos Estados-Membros da União Europeia, com especial destaque para os fundos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e da política de coesão da União Europeia;

b) Facilitar a reprogramação dos fundos do MRR e da política de coesão para o STEP, conforme previsto no Regulamento STEP;

c) Receber atualizações gerais sobre informações relevantes para a implementação do STEP (tais como as orientações previstas no Regulamento STEP e a sequência de desenvolvimento do portal), com vista à sua divulgação junto das partes interessadas;

d) Coordenar e facilitar a publicação no Portal STEP dos convites à apresentação de propostas e concursos em curso e futuros relacionados com os objetivos do STEP e implementados no âmbito dos fundos de coesão e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência;

e) Colaborar bilateralmente com o grupo de trabalho da Comissão Europeia para o STEP, a fim de abordar questões específicas; e

f) Assegurar a apresentação de relatórios adequados à Comissão Europeia sobre a execução das prioridades do programa STEP, tal como previsto no Regulamento STEP.

4 - Considerando ainda a necessidade de articulação interministerial na implementação da STEP, enquanto estratégia de desenvolvimento económico e social, será criado um grupo de trabalho, através de despacho conjunto, que incluirá representantes deste Gabinete, do Ministério da Economia, do Ministério do Ambiente e da Energia e da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.

15 de maio de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

317737173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5770143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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