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Despacho 6219/2024, de 3 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no licenciado Pedro Miguel Ribeiro Cunha, diretor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo.

Texto do documento

Despacho 6219/2024



1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 4677/2024, da Diretora do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2024, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, no licenciado Pedro Miguel Ribeiro Cunha, Diretor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, no âmbito de atuação do respetivo Núcleo, para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 8.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, designadamente:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes;

1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.7 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do respetivo núcleo;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, Direções-Gerais, Inspeções-Gerais, Autarquias locais e Institutos Públicos e outras entidades de idêntica posição hierárquica do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - No que concerne ao pessoal do respetivo Núcleo, mais subdelego, com capacidade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos legais aplicáveis;

3 - Mais subdelego, sem a faculdade de subdelegar, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais, os poderes necessários para:

3.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

3.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias e o respetivo gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.”

21 de maio de 2024. - O Diretor da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Ricardo José Ramos Antunes.

317728871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5768252.dre.pdf .

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