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Despacho 4677/2024, de 30 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores das Unidades de Fiscalização do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P.

Texto do documento

Despacho 4677/2024



1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 3402/2024, publicado no Diário da República n.º 63, 2.ª série, de 2024-03-28, do Vogal do Conselho Diretivo do ISS, I. P., nos ­termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, nos licenciados, Ramiro José Azinhaga Teles Grilo, Maria Georgina Madeira de Moura, Hugo João de Matos de Barros Leonardo e nos mestres António Luís Vieira da Silva Rodrigues de Castro e Ricardo José Ramos Antunes, diretores, respetivamente, das Unidades de Fiscalização do Centro, Alentejo, Algarve, Norte e Lisboa e Vale do Tejo, relativamente ao âmbito geográfico do respetivo serviço, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 8.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, designadamente:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua atividade na área do apoio social e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários, dos contribuintes, das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social;

1.6 - Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

1.7 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infrações;

1.8 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.9 - Determinar a realização de todos os atos processuais instrutórios com vista ao encerramento de estabelecimentos, incluindo a audiência prévia, bem como as decisões de encerramento urgente, sem prejuízo da posterior ratificação das mesmas pelo Conselho Diretivo;

1.10 - Exercer, sem faculdade de subdelegação, a competência prevista na alínea a) do artigo 34.º da Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual;

1.11 - Desenvolver as ações necessárias à instrução dos processos de investigação no âmbito de condutas ilícitas dos beneficiários e contribuintes em relação à segurança social, legalmente definidas;

1.12 - Promover e realizar ações de prevenção criminal;

1.13 - Manifestar junto dos serviços do Ministério Público territorialmente competentes, a intenção de o ISS, I. P., proceder criminalmente contra responsáveis das IPSS sobre as quais, no âmbito de processos de fiscalização da competência do ISS, I. P., tenham sido apurados factos que sejam passíveis de indiciar a prática de crimes comuns, nomeadamente peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, corrupção e demais crimes cometidos no exercício de funções públicas, previstos no Código Penal;

1.14 - Promover a adequada articulação entre a Unidade que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;

1.15 - Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;

1.16 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do Departamento;

1.17 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego, com faculdade de subdelegação exceto quanto aos pontos 2.1 e 2.7, nos mesmos dirigentes, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção da respetiva Unidade;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.7 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.8 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos legais aplicáveis;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

1 de abril de 2024. - A Diretora do Departamento de Fiscalização, Zélia Maria da Silva Brito.

317557831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-01 - Portaria 196-A/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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