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Despacho 6184/2024, de 3 de Junho

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Sumário

Designa Inês Moreira Lopes Araújo e Gama adjunta do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Texto do documento

Despacho 6184/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete Inês Moreira Lopes Araújo e Gama.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 15 de abril de 2024.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

18 de abril de 2024. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.

ANEXO

Nota curricular

Dados biográficos:

Inês Moreira Lopes Araújo e Gama;

28 de dezembro de 1990, Santa Maria de Viseu.

Habilitações e atividade académica:

Pós-graduação em Ciências Jurídico-Forenses (2015);

Licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2014).

Experiência profissional:

De outubro de 2014 a setembro de 2016 realizou o estágio de advocacia no escritório Sobral Abrantes Advogados;

De setembro de 2016 a outubro de 2017 foi advogada estagiária na sociedade de advogados Global Lawyers - Santana Lopes, Vieira, Silva Lopes, Calado, Cardoso, Neto & Associados;

De outubro de 2017 a abril de 2024 foi advogada associada na sociedade de advogados Global Lawyers - Santana Lopes, Vieira, Silva Lopes, Calado, Cardoso, Neto & Associados, tendo também ali desempenhado funções enquanto advogada-coordenadora a partir de fevereiro de 2019.

317673572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5768177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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