Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6182/2024, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Designa Ana Margarida Cardoso Marques para exercer as funções de técnica especialista no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.

Texto do documento

Despacho 6182/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo técnica especialista no meu Gabinete a mestre Ana Margarida Cardoso Marques, inspetora tributária e aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira, com efeitos a 20 de maio de 2024.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenha funções de assessoria jurídica em matéria fiscal, sendo-lhe atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto no Gabinete.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - A designada fica autorizada a exercer as atividades previstas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

6 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série, e publicite-se na página eletrónica do Governo, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 18.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

23 de maio de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Ana Margarida Cardoso Marques.

II - Habilitações académicas:

A frequentar a pós-graduação avançada em Direito dos Valores Mobiliários, Centro de Investigação de Direito Privado, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2024;

Programa de Contabilidade e Finanças, Católica Lisbon School of Business & Economics, 2023;

Mestre em Direito e Economia, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2018;

Frequência da pós-graduação em Direito das Empresas, Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2008;

Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2005.

III - Experiência profissional:

Inspetora tributária e aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira desde 2011, onde desempenhou funções na área da dívida executiva, justiça tributária e Direção de Serviços do IRC;

Exerceu atividade profissional na área da advocacia.

317738031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5768170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda