Despacho 6182/2024, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 106/2024, Série II de 2024-06-03
- Data: 2024-06-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Designa Ana Margarida Cardoso Marques para exercer as funções de técnica especialista no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.
Texto do documento
Despacho 6182/2024
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo técnica especialista no meu Gabinete a mestre Ana Margarida Cardoso Marques, inspetora tributária e aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira, com efeitos a 20 de maio de 2024.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenha funções de assessoria jurídica em matéria fiscal, sendo-lhe atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto no Gabinete.
3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - A designada fica autorizada a exercer as atividades previstas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
6 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série, e publicite-se na página eletrónica do Governo, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 18.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
23 de maio de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.
Nota curricular
I - Dados pessoais:
Nome: Ana Margarida Cardoso Marques.
II - Habilitações académicas:
A frequentar a pós-graduação avançada em Direito dos Valores Mobiliários, Centro de Investigação de Direito Privado, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2024;
Programa de Contabilidade e Finanças, Católica Lisbon School of Business & Economics, 2023;
Mestre em Direito e Economia, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2018;
Frequência da pós-graduação em Direito das Empresas, Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2008;
Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2005.
III - Experiência profissional:
Inspetora tributária e aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira desde 2011, onde desempenhou funções na área da dívida executiva, justiça tributária e Direção de Serviços do IRC;
Exerceu atividade profissional na área da advocacia.
317738031
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo técnica especialista no meu Gabinete a mestre Ana Margarida Cardoso Marques, inspetora tributária e aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira, com efeitos a 20 de maio de 2024.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenha funções de assessoria jurídica em matéria fiscal, sendo-lhe atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto no Gabinete.
3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - A designada fica autorizada a exercer as atividades previstas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
6 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série, e publicite-se na página eletrónica do Governo, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 18.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
23 de maio de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.
Nota curricular
I - Dados pessoais:
Nome: Ana Margarida Cardoso Marques.
II - Habilitações académicas:
A frequentar a pós-graduação avançada em Direito dos Valores Mobiliários, Centro de Investigação de Direito Privado, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2024;
Programa de Contabilidade e Finanças, Católica Lisbon School of Business & Economics, 2023;
Mestre em Direito e Economia, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2018;
Frequência da pós-graduação em Direito das Empresas, Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2008;
Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2005.
III - Experiência profissional:
Inspetora tributária e aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira desde 2011, onde desempenhou funções na área da dívida executiva, justiça tributária e Direção de Serviços do IRC;
Exerceu atividade profissional na área da advocacia.
317738031
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5768170.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5768170/despacho-6182-2024-de-3-de-junho