Despacho 6138/2024
Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 5845/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024:
1 - Subdelego nos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas de Ensino, do Instituto de Investigação Aplicada, das Unidades Orgânicas de Apoio à Formação e ao Desenvolvimento, dos Serviços de Ação Social e dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, a competência para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de € 25.000,00.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas de Ensino, do Instituto de Investigação Aplicada, das Unidades Orgânicas de Apoio à Formação e ao Desenvolvimento, dos Serviços de Ação Social e dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, desde a presente data até à publicação deste despacho no Diário da República.
23 de maio de 2024. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
317734208
Despacho 6138/2024, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 105/2024, Série II de 2024-05-31
- Data: 2024-05-31
- Parte: E
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Sumário
Subdelegação de competências nos conselhos administrativos das Unidades Orgânicas e Serviços do Instituto Politécnico de Coimbra.
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Anexos
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