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Despacho 6116/2024, de 31 de Maio

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Sumário

Designação de Patrícia Isabel Diogo Almeida para exercer as funções de adjunta no Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia.

Texto do documento

Despacho 6116/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete, na área da sua especialidade, Patrícia Isabel Diogo Almeida. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º e da alínea b) do artigo 12.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2024. 4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo. 17 de maio de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. ANEXO Nota curricular Nome: Patrícia Isabel Diogo Almeida. Habilitações académicas: Licenciada em Direito - Universidade Portucalense - Infante D. Henrique (2018); Mestre em Direito, na área de especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas, com menção em Direito Processual Civil - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2021). Percurso profissional: Advogada estagiária (2018-2021); Advogada (2021); Programa Geração Caixa, Caixa Geral de Depósitos (2022); Assistente parlamentar acreditada, Parlamento Europeu (2022-2024). 317717003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5766699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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