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Despacho 6099/2024, de 31 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor-geral do Território.

Texto do documento

Despacho 6099/2024



Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30 /2012, de 13 de março:

1 - Delego no Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Território (DGT), Professor Doutor Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano, as competências e os poderes que me estão legalmente conferidos, sem prejuízo da observância das orientações e prioridades por mim definidas, relativamente à:

a) Superintendência e decisão sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica (DSGCIG), nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto e no Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, na sua atual redação;

b) Coordenação do Sistema Nacional de Informação Geográfica e do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo;

c) Superintendência e decisão sobre todas as matérias respeitantes à atividade de investigação científica, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março;

d) Emissão de documentos e informações e de declarações e certidões em matéria relacionadas com a atuação da DSGCIG e com a atividade de investigação científica;

e) Dinamização e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, promovendo junto dos avaliadores o alinhamento dos objetivos com os resultados a atingir, previstos no Plano de Atividades e Quadro de Avaliação e Responsabilização da DGT, bem como promoção da avaliação dos dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência;

f) Acompanhamento e avaliação sistemática da atividade da DSGCIG, bem como da atividade desenvolvida pelos trabalhadores inseridos na carreira de investigação científica;

g) Estabelecimento de ligações externas com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, e assinatura da correspondência e expediente corrente;

h) Garantia da elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e de capacidades formativas, bem como da avaliação dos efeitos da formação ministrada;

i) Autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, assim como da inscrição e participação em estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional e desde que não acarretem encargos para a DGT;

j) Promoção de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.

2 - A presente delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais aplicáveis.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e tendo designado a Professora Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, designo para me substituir, na minha ausência e na da referida Subdiretora-Geral, o Professor Doutor Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano, incluindo-se neste âmbito a prática de atos que me foram subdelegados, com faculdade de subdelegação.

4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 23 de agosto de 2023, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo delegado no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

Publique-se.

19 de abril de 2024. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.

317634084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5766668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 30/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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