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Deliberação 728/2024, de 31 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos trabalhadores designados orientadores com competência na área da instrução de processos nos serviços desconcentrados da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Texto do documento

Deliberação 728/2024 Considerando o disposto no Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), procedendo à extinção, por fusão, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), processo esse que se inicia com a entrada em vigor do referido Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, em 29 de outubro de 2023; Considerando que, nos termos do disposto no artigo 5.º do Anexo ao Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, o conselho diretivo é o órgão de direção da AIMA, I. P., competindo-lhe orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, I. P., e assegurar a prossecução das suas atribuições, designadamente dirigir os serviços centrais e desconcentrados da AIMA, I. P., promovendo a coerência, uniformização e a simplificação de processos e de procedimentos, definir e promover a política de qualidade, em especial dos processos organizativos e definir a política de gestão financeira e de recursos humanos e proceder à sua afetação aos diversos serviços da AIMA, I. P.; Considerando que, à luz dos disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), os órgãos administrativos normalmente competentes para decidir em determinada matéria podem permitir, através de um ato de delegação de poderes, que outro órgão ou agente da mesma pessoa coletiva ou outro órgão de diferente pessoa coletiva pratique atos administrativos sobre a mesma matéria e que, para efeitos do disposto no número anterior, considera-se agente aquele que, a qualquer título, exerça funções públicas ao serviço da pessoa coletiva, em regime de subordinação jurídica; Considerando que é indispensável garantir o cumprimento das competências da AIMA, I. P., tal como definidas no artigo 3.º do Anexo ao Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho e o seu regular funcionamento, até à conclusão dos processos de fusão do SEF e do ACM; Considerando que, por despacho conjunto de 27 de outubro de 2023, do responsável pelo processo de fusão do SEF e do Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, I. P., apenas se mantêm em funções 7 (sete) titulares dos cargos dirigentes e dos cargos de chefia do SEF, durante o período de transição; Considerando o disposto no Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, nos artigos 3.º e 11.º, do Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, nos artigos 5.º e 7.º, do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro e nos artigos 4.º e 10.º, do Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio e a necessidade de garantir cumprimento das atribuições legais anteriormente adstritas ao SEF e ao ACM doravante prosseguidas pela AIMA, I. P.; Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º, CPA, e dos artigos 4.º e 5.º, n.os 2, alínea b), e 3, da Orgânica da AIMA, I. P., aprovada em Anexo ao Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, o Conselho Diretivo da AIMA, I. P., na sua reunião extraordinária de 30 de outubro de 2023, delibera: 1 - Delegar nos trabalhadores designados orientadores com competência na área da instrução de processos, nos termos da deliberação do Conselho Diretivo da AIMA, I. P. de 30 de outubro de 2023, os poderes necessários à prática dos seguintes atos, em todo o território nacional, sem prejuízo de se dedicarem preferencialmente ao recebido nos balcões dos serviços desconcentrados da AIMA, I. P. na sua dependência: A - Em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros de território nacional: a) Anular vistos quando o titular seja objeto de uma indicação para efeitos de regresso ou indicação para efeitos de recusa de entrada e de permanência no Sistema de Informação Schengen (SIS), no Sistema Integrado de Informação da UCFE (SII UCFE) ou preste declarações falsas no respetivo pedido de concessão, nos termos do artigo 10.º, n.º 4, da Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação atual; b) Emitir salvo-condutos, nos termos do artigo 26.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação atual; c) Visar os documentos de viagem emitidos em território nacional pelas missões diplomáticas, postos ou secções consulares dos cidadãos estrangeiros não residentes, nos termos do artigo 28.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação atual; d) Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos termos do artigo 30.º da Lei 23/207, de 4 de julho, na redação atual; e) Proceder à indicação de um cidadão estrangeiro no SII UCFE ou no SIS para efeitos de regresso e de recusa de entrada e de permanência, nos termos do artigo 33.º-B n.º 1 da Lei 23/207, de 4 de julho, na redação atual; f) Prorrogar a permanência, nos termos do disposto nos artigos 57.º-A, 71.º, 71.º-A, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual; g) Renovar autorizações de residência, nos termos do disposto no artigo 81.º-A, n.º 1, da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual; h) Decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º da Lei 23/2007, de 4 de julho; i) Conceder autorização de residência a titular do estatuto de residente de longa duração noutro Estado membro da União Europeia, nos termos do artigo 117.º, n.º 6, da Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação atual; j) Conceder autorização de residência temporária, nos termos do artigo 121.º-C da Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação atual; k) Conceder estatuto de residente de longa duração, nos termos do artigo 125.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação atual; l) Proceder à notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação atual; m) Aceitar pedidos de readmissão de pessoas por parte de Portugal, bem como, apresentar pedidos de readmissão a outro Estado, nos termos do artigo 164.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação atual; n) Proceder à execução das medidas de afastamento tomadas por autoridade administrativa competente de Estado membro da União Europeia ou de Estado Parte na Convenção de Aplicação contra um nacional de Estado terceiro que se encontre em território nacional, nos termos do artigo 170.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação atual; o) Aplicar as coimas e sanções acessórias no âmbito dos processos de contraordenação, nos termos do artigo 207.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação atual; p) Decidir sobre a isenção ou de redução das taxas devidas pelos procedimentos administrativos, nos termos do artigo 210.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação atual. B - Em matéria de direito de residência dos cidadãos nacionais de um Estado membro da União Europeia e dos membros da sua família: a) Decidir sobre a emissão de cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual; b) Decidir sobre a emissão de certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual; c) Decidir sobre a emissão de cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual; d) Decidir sobre o cancelamento do cartão de residência permanente dos nacionais de um Estado membro da União, dos cartões de residência ou de residência permanente de familiar de cidadão da União, nos termos do artigo 22.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto na sua redação atual; e) Aplicar coimas a que se refere o artigo 30.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto na sua redação atual. C - Em matéria de gestão e administração: a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e abono de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica; b) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias e autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados; c) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores da respetiva unidade orgânica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro; d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal afeto à unidade orgânica. 2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos individualmente praticados desde o dia 29 de outubro de 2023 pelos trabalhadores que exercem as funções correspondentes às de órgão delegado, quer no âmbito das competências próprias do Conselho Diretivo quer no âmbito das competências ora delegadas. 18 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., Luís Goes Pinheiro. 317622209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5766664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 40/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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