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Despacho 6096/2024, de 31 de Maio

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Sumário

Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres.

Texto do documento

Despacho 6096/2024 Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Plataforma Portuguesa para os Direitos da Mulheres, NIF 506 844 536, com sede no Centro Maria Alzira Lemos, Casa das Associações, Parque do Alvito, Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude: Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários; Categoria E - Rendimentos de capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor; Categoria F - Rendimentos Prediais; Categoria G - Incrementos Patrimoniais. Esta isenção aplica-se a partir de 2020.06.09, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição. 18 de março de 2024. - A Subdiretora-Geral, Helena Pegado Martins. 317684264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5766652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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