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Portaria 169/94, de 23 de Março

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Sumário

FIXA, PARA O ANO CIVIL DE 1994, O VALOR MÍNIMO DE GARANTIA DOS SEGUROS OBRIGATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL A CELEBRAR PELAS ENTIDADES CONCESSIONARIAS, A QUE SE REFERE O NUMERO 3 DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 374/89, DE 25 DE OUTUBRO (APROVA O REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO DE GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - E DE GÁS NATURAL - GN - E O TRATAMENTO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE GN OU DOS SEUS GASES DE SUBSTITUICAO).

Texto do documento

Portaria 169/94
de 23 de Março
O n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, que aprovou o regime de serviço público de importação de gás natural liquefeito (GNL) e de gás natural (GN), a armazenagem de GNL e o tratamento, transporte e distribuição de GN ou dos seus gases de substituição (SNG), remeteu para regulamentação autónoma a matéria de fixação do valor mínimo anual da garantia dos seguros de responsabilidade civil celebrados pelas entidades concessionárias.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que, para o ano civil de 1994, o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades concessionárias a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, seja fixado em:

a) 5954550$00, para a concessionária do serviço público da importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão;

b) 1190950$00, para as concessionárias da exploração das redes da distribuição regional de gás natural e dos seus gases de substituição.

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 1 de Março de 1994.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 374/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Declaração de Rectificação 89/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 169/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE FIXA O VALOR MÍNIMO ANUAL DE GARANTIA DOS SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CELEBRADOS PELAS ENTIDADES CONCESSIONARIAS DE GÁS NATURAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 69, DE 23 DE MARCO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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