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Aviso 11439/2024/2, de 29 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato como professor auxiliar com Miguel Ângelo Loureiro Manero de Lemos. Referência: IT136-23-12855.

Texto do documento

Aviso 11439/2024/2



Por despacho exarado a 13/04/2024, pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, no uso de competência própria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o seguinte docente:

Miguel Ângelo Loureiro Manero de Lemos, como Professor Auxiliar em dedicação exclusiva, sujeito a período experimental de 5 anos, posicionado no 1.º escalão, índice 195, entre o 53.º e o 54.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de 3.427,59€, com início a 30/04/2024.

A contratação resulta da conclusão do concurso documental internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Jurídico-Criminais, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, aberto pelo edital 1617/2023 publicado no Diário de República, Série II, n.º 169, de 31 de agosto (IT136-23-12855).

8 de maio de 2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

317681129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5764722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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