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Despacho 6070/2024, de 29 de Maio

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Sumário

Designa o licenciado João Pedro Feijão Maurício como técnico especialista do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação.

Texto do documento

Despacho 6070/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista do meu Gabinete o licenciado João Pedro Feijão Maurício, do mapa de pessoal da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.; 2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o designado desempenhará funções de assessoria na sua área de especialização, designadamente, na área dos transportes. 3 - Para efeitos do disposto nos n.os 8 e 12 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o designado opta pelo estatuto remuneratório correspondente às funções que exercia à data da designação, com observância do limite legalmente estabelecido, sendo que os encargos com a remuneração são assegurados pelo serviço de origem. 4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 8 de abril de 2024. 6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo. 23 de abril de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. ANEXO Nota curricular Dados biográficos: Nome: João Pedro Feijão Maurício; Local e data de nascimento: Coimbra, 20 de fevereiro de 1982. Habilitações académicas e profissionais: 2021 - Mini MBA Empresarial (CP) pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa; 2016/2017 - Frequência da pós-graduação em Regulação e Concorrência pelo Instituto de Direito Económico e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; 2016 - Programa Avançado de Gestão para o Setor dos Transportes pela Católica Lisbon School of Business & Economics e pelo Instituto Superior Técnico; 2012 - Pós-Graduação em Direito Aéreo pela Faculdade de Direito de Lisboa; 2011 - Curso de Defesa para Jovens pelo IDN - Instituto da Defesa Nacional; 2008 - Executive MBA em Gestão do Transporte Aéreo e Aviação Civil pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia; 2007 - Licenciatura em Direito pelo Instituto Superior Bissaya Barreto; 1998 - First Certificate in English pela Universidade de Cambridge. Percurso profissional: Técnico superior na CP - Comboios de Portugal E. P. E., tendo desempenhado funções de chefia da Gestão de Produto de Cliente Coletivo, da Gestão de Produto dos Produtos Turísticos e Material Histórico e funções de assessor do presidente do conselho de administração; Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados (atualmente com inscrição suspensa a pedido do próprio); Secretário do Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais; Diretor do Aeródromo Municipal Bissaya Barreto em Coimbra; Advogado estagiário na O&M - Oliveira & Mota, Sociedade de Advogados R. L. e no escritório do Dr. Nogueira Mendes. Participações de cariz cívico ou associativo: 1999 - Presidente da Associação de Estudantes do Liceu José Falcão, em Coimbra; De 2001 a 2002 - Co-Presidente do Grupo de Trabalho de Educação do EDS European Democrat Students; De 2006 a 2007 - Membro da Direção do Aero Clube de Coimbra. 317731398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5764694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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