Despacho 6067/2024, de 29 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 104/2024, Série II de 2024-05-29
- Data: 2024-05-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa para exercer funções de técnica especialista deste Gabinete a mestre Daniela Sofia Antunes Eusébio.
Texto do documento
Despacho 6067/2024
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete a mestre Daniela Sofia Antunes Eusébio.
2 - Fica esta técnica especialista autorizada a exercer atividades em instituições de ensino superior, designadamente as atividades de docência, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º
3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 17 de maio de 2024.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página do Governo.
20 de maio de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
Nota curricular
I - Dados pessoais:
Nome: Daniela Sofia Antunes Eusébio.
II - Percurso académico e profissional:
Licenciada em Ciências Forenses e Criminais pela Egas Moniz School of Health and Sciences (2017-2021), mestre em Documentoscopia e Grafologia pela Universidade de Barcelona (2020-2021) e mestre em Tecnologias Laboratoriais em Ciências Forenses e Criminais pela Egas Moniz School of Health and Science (2020-2022).
Perita Forense em Documentoscopia e Escrita Manual no Laboratório de Ciências Forenses e Psicológicas Egas Moniz.
Docente, categoria de assistente, na Unidade Curricular de Grafoscopia da Licenciatura de Ciências Forenses e Criminais e de Química Analítica Forense do Mestrado em Tecnologias Laboratoriais em Ciências Forenses na Egas Moniz School of Health and Science.
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1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete a mestre Daniela Sofia Antunes Eusébio.
2 - Fica esta técnica especialista autorizada a exercer atividades em instituições de ensino superior, designadamente as atividades de docência, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º
3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 17 de maio de 2024.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página do Governo.
20 de maio de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
Nota curricular
I - Dados pessoais:
Nome: Daniela Sofia Antunes Eusébio.
II - Percurso académico e profissional:
Licenciada em Ciências Forenses e Criminais pela Egas Moniz School of Health and Sciences (2017-2021), mestre em Documentoscopia e Grafologia pela Universidade de Barcelona (2020-2021) e mestre em Tecnologias Laboratoriais em Ciências Forenses e Criminais pela Egas Moniz School of Health and Science (2020-2022).
Perita Forense em Documentoscopia e Escrita Manual no Laboratório de Ciências Forenses e Psicológicas Egas Moniz.
Docente, categoria de assistente, na Unidade Curricular de Grafoscopia da Licenciatura de Ciências Forenses e Criminais e de Química Analítica Forense do Mestrado em Tecnologias Laboratoriais em Ciências Forenses na Egas Moniz School of Health and Science.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5764690.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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