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Aviso 11421/2024/2, de 28 de Maio

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Sumário

Aprova a abertura da discussão pública da proposta de alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana Arnelas e respetivo Projeto de Operação de Reabilitação Urbana.

Texto do documento

Aviso 11421/2024/2



Alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana Arnelas e respetivo Projeto de Operação de Reabilitação Urbana

Torna-se público, em cumprimento do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 16/2024, de 19 de janeiro, e para efeito do disposto no artigo 191.º do mesmo diploma, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, em Assembleia Municipal de 18 de abril de 2024, submeter a discussão pública a alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) Arnelas e respetivo Projeto de Operação de Reabilitação Urbana, nos termos do artigo 13.º e do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

Assim, em cumprimento da deliberação municipal, a partir do 5.º dia útil após publicação deste aviso no Diário da República, e durante 20 dias úteis, os elementos relativos à proposta de alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) Arnelas e respetivo Projeto de Operação de Reabilitação Urbana, estarão disponíveis para consultar nas instalações da Gaiurb EM, no Largo de Aljubarrota, n.º 13, Santa Marinha - entre as 9h00 e as 16h30 - e nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt).

A apresentação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento poderá ser apresentada através de um dos seguintes meios:

Presencialmente, num dos balcões de atendimento da Gaiurb EM:

Praça/Atendimento Municipal - entre 8h30 e as 16h00, de segunda a sexta, e entre as 9h00 e as 13h00, ao sábado;

Gaiurb, EM - entre as 9h00 e as 16h30, de segunda a sexta;

Por correio registado, a enviar para a Gaiurb EM;

Por correio eletrónico, a enviar para dmu@gaiurb.pt.

8 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.

317675257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5763317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-19 - Decreto-Lei 16/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo para inclusão nos planos municipais e intermunicipais das regras de classificação e qualificação de solo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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