Despacho 6004/2024, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Juventude e Modernização - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 103/2024, Série II de 2024-05-28
- Data: 2024-05-28
- Parte: C
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Sumário
Revogação, pelo conselho diretivo, de competências delegadas na vogal Sílvia Isabel de Sousa Vermelho.
Texto do documento
Despacho 6004/2024
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l), do Decreto-Lei 32/2022, de 09 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9312/2022, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 16 de fevereiro de 2024, revogar, a partir do dia 14 de fevereiro de 2024, as competências para a prática de todos os atos necessários à prossecução do Programa Escolhas, atribuídas à Vogal, Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, por deliberação do Conselho Diretivo de 30 de outubro de 2023, dado que as mesmas se encontram, desde a referida data, delegadas à Vice-Presidente, Selene Caetano Martinho, e na sequência da publicação dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro.
11 de abril de 2024. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Vítor Pataco.
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Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l), do Decreto-Lei 32/2022, de 09 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9312/2022, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 16 de fevereiro de 2024, revogar, a partir do dia 14 de fevereiro de 2024, as competências para a prática de todos os atos necessários à prossecução do Programa Escolhas, atribuídas à Vogal, Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, por deliberação do Conselho Diretivo de 30 de outubro de 2023, dado que as mesmas se encontram, desde a referida data, delegadas à Vice-Presidente, Selene Caetano Martinho, e na sequência da publicação dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro.
11 de abril de 2024. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Vítor Pataco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5763190.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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