Despacho 6000/2024, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 103/2024, Série II de 2024-05-28
- Data: 2024-05-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro.
Texto do documento
Despacho 6000/2024
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, no uso da faculdade constante do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08.05, na sua redação atual, e dos poderes delegados, nos diretores de segurança social, pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1295/2020, publicada no DR. n.º 253, 2.ª série, de 31.12 subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as seguintes competências:
1 - Na Diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Sara Cristina Gregório Soares, no âmbito do respetivo Núcleo:
1.1 - A competência genérica para:
1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do Núcleo Administrativo e Financeiro, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais.
1.2 - A competência específica para:
1.2.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de € 5.000;
1.2.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.2.3 - Autorizar as deslocações em serviço, constantes no mapa das saídas de viaturas.
1.2.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos da sede, serviços locais e estabelecimentos integrados até ao limite máximo que lhes for fixado pelos serviços centrais;
1.2.5 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
1.2.6 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
1.2.7 - Analisar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas de prestações à Segurança Social;
1.2.8 - Assegurar as ligações com as instituições bancárias, previamente autorizadas;
1.2.9 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
1.2.10 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do Centro Distrital de Castelo Branco.
2 - Subdelego ainda:
2.1 - As competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P..
3 - Mais subdelego, a competência para, no âmbito da respetiva área:
3.1 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
3.2 - Autorizar deslocações;
3.3 - Despachar os processos de justificação de faltas;
4 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 49.º do C.P.A., designadamente os poderes de avocação e supervisão.
5 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º do C.P.A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
7 de maio de 2024. - O Diretor Distrital, Nuno Miguel Correia Teixeira Maia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5763183.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1983-02-25 -
Decreto-Lei
119/83 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).
Aviso
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