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Despacho 5991/2024, de 28 de Maio

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Sumário

Designa João Paulo Teixeira Coutinho motorista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

Texto do documento

Despacho 5991/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de motorista no meu Gabinete João Paulo Teixeira Coutinho.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 12 de abril de 2024.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

2 de maio de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: João Paulo Teixeira Coutinho;

Data e local de nascimento: 26 de junho de 1987, Lisboa.

Habilitações e atividade académica:

Curso Técnico de Gestão Empresarial, Escola Técnica Magestil.

Percurso profissional:

Motorista privado - TVDE, Remarkable Moments, L.da, de agosto de 2019 a outubro de 2023;

Responsável de setor, Aeroporto ANA Lisboa, de novembro de 2017 a agosto de 2019;

Chefe de equipa/técnico de vendas, Portugal Telecom, de julho de 2009 a novembro de 2016; Responsável e técnico de vendas, El Corte Inglés, de novembro de 2007 a julho de 2008.

317714039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5763154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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