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Edital 714/2024, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para a área disciplinar de Línguas e Literatura ou área disciplinar afim.

Texto do documento

Edital 714/2024



1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprovou um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio e no Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Tomar, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar com data de 25/03/2024, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Línguas e Literatura, ou área disciplinar afim, da Unidade Departamental de Ciências Sociais, do Instituto Politécnico de Tomar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria: o que compete, em geral, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP e, em especial, aos Professores Coordenadores, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

4 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP, a decorrente do estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com as subsequentes alterações introduzidas pelos diplomas legais e regulamentares que revalorizaram e aumentaram as remunerações base nele previstas e pelas normas legais que operaram as reduções remuneratórias na Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais: nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se no presente procedimento os interessados que preencham cumulativamente, as seguintes condições:

a) Encontrem-se vinculados ao Instituto Politécnico de Tomar por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor de carreira;

b) Detenham o grau de doutor ou o título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado, é o previsto no artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e regulado no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada preferencialmente, via email, para procedimentosconcursais@ipt.pt, ou, em alternativa, por correio registado com aviso de receção endereçado a Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente aviso, valendo a data de envio do email ou a data aposta no registo do correio como data de envio, para efeitos de cumprimento do prazo referido no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, onde deverão constar: nome completo do(a) candidato(a), data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos possuídos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado e lista dos documentos que acompanham o requerimento, que deve ser datado, assinado e rubricado.

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Declaração da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar que ateste a posse de vínculo ao Instituto Politécnico de Tomar, por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor de carreira;

b) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito que confirmem a posse do grau de doutor, que, sendo o caso de habilitação académica estrangeira, deverá conter a comprovação do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, ou a posse do título de especialista;

c) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

f) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e obrigatoriamente organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7.2 deste edital, condição necessária para a identificação face a esses critérios e correspondente valoração dos elementos apresentados;

g) Todos os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, organizados e ordenados sequencialmente pela mesma ordem referida na alínea anterior, em formato pdf;

h) Ficha de atividades (disponível em https://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos_centrais/recursos_humanos/procedimentos_concursais/) devidamente preenchida, de acordo com as instruções juntas, a qual deverá ser entregue obrigatoriamente em formato Excel (xls ou xlsx) editável e em formato PDF.

6.4 - Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e), do n.º 6.3, poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o(a) candidato(a) declare a situação em que se encontra relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea g), do n.º 6.3, aos candidatos que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar.

6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).

6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a f) e na alínea h) do n.º 6.3, ou do compromisso de honra referido no n.º 6.4, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1, determinam a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato exigidos na alínea g) do n.º 6.3 ou, quando seja utilizada a faculdade prevista no n.º 6.5, a sua inexistência no processo individual na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, implica a não valoração dos factos ou elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos que acompanham a candidatura, previstos no n.º 6.3 devem ser entregues em suporte eletrónico de dados com interface de acesso USB 2.0 ou 3.0 do tipo A e com sistema de ficheiros formatado em FAT32, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte. Os documentos integrados no suporte devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado e o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, < e >.

6.11 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhes-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso de o presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, situação em que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão judicial transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final:

7.1 - Aprovação em mérito absoluto: consideram-se aprovados, em mérito absoluto, nos termos do n.º 4 do artigo 3 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, os candidatos que sejam detentores de uma pontuação igual ou superior a 90 pontos em pelo menos uma das duas últimas avaliações de desempenho da atividade de docente no Instituto Politécnico de Tomar e satisfaçam, pelo menos, 3 dos 5 seguintes critérios, nos últimos 8 anos:

a) Responsabilidade e lecionação de, pelo menos, 2 unidades curriculares distintas de cursos de Mestrado ou Doutoramento da área disciplinar para que é aberto o concurso;

b) Autor de, pelo menos, 2 publicações científicas, com revisão por pares, na área disciplinar para que é aberto o concurso, com fator de impacto nas áreas do Scopus, Web of Science, Google Scholar; ou participação em, pelo menos, 2 eventos de exposição ou apresentação de obra artística, na área disciplinar para que é aberto o concurso, em galeria com CAE 47784 ou em entidades cuja atividade tem CAE 59110 e CAE 59120;

c) Orientação de, pelo menos, 2 trabalhos finais de Mestrado ou Doutoramento, com aprovação, na área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Direção, desenvolvimento e realização de, pelo menos, 2 atividades de investigação científica ou de desenvolvimento experimental ou de projetos com o meio empresarial ou institucional, no âmbito da área disciplinar ou área científica afim para que é aberto o concurso;

e) Exercício de cargos de direção nas áreas académicas ou científicas no Instituto Politécnico de Tomar durante, pelo menos, 2 anos consecutivos, designadamente, Presidente ou Vice-Presidente do Instituto Politécnico, Diretor de Escola, Presidente de Conselho Técnico-Científico, Diretor de Centro de Investigação FCT, Diretor de Unidade Departamental ou Diretor de Curso conferente de grau.

7.2 - Ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto: A seriação dos candidatos é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:

7.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:

a) Os projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) na área, ou área afim, para que é aberto o concurso (PID);

b) A produção científica, publicações, comunicações e participação em conferências no País e no estrangeiro na área, ou área afim, para que é aberto o concurso (PC);

c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área, ou área afim, daquela para que é aberto o concurso (OT);

d) A participação em júris de provas académicas na área, ou área afim, daquela para que é aberto o concurso (JPA);

e) A participação em atividades de natureza profissional e institucional relevantes para as funções a desempenhar na área, ou área afim, para que é aberto o concurso (AP).

7.2.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (PID + PC + OT + JPA + AP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

a) PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento (I&D), na área disciplinar, ou área afim, em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:

i) Por cada participação ativa como investigador responsável (coordenador) ou corresponsável em projeto de investigação e desenvolvimento, financiado, na área disciplinar, ou área afim, em que é aberto o concurso - 4 pontos, acrescem 2 pontos se for de âmbito internacional;

ii) Por cada participação ativa como investigador em projeto de investigação e desenvolvimento, financiado, que envolva a área disciplinar, ou área afim, em que é aberto o concurso - 3 pontos, acrescem 2 pontos se for de âmbito internacional;

iii) Membro integrado de unidades de investigação financiadas pela FCT, com a classificação mínima de Bom - 0,5 ponto/ano;

b) PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar, ou área afim, em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 30 pontos, nos seguintes termos:

i) Por cada patente, ou direitos de autor, registada(os), se relevante para a área, ou área afim em que é aberto o concurso - 5 pontos, sendo atribuídos na sua totalidade no caso de autoria e metade (2,5 pontos) em caso de coautoria;

ii) Autoria ou edição de livro ou editor ou editor-convidado de uma revista na área, ou área afim em que é aberto o concurso - 3 pontos. Se constarem das bases de dados “Scopus” ou “Web of Science” acrescem 2 pontos. A pontuação é atribuída na sua totalidade no caso de autoria e metade em caso de coautoria;

iii) Por cada artigo em revista científica ou capítulo de livro multiautor que conste das bases de dados “Scopus” ou “Web of Science”, na área, ou área afim em que é aberto o concurso - 3 pontos. No caso de artigo de revista ou de capítulo de livro que integre série classificada na base de dados “Scimago”, acrescem ao ponto anterior 3, 2 ou 1 pontos conforme a classificação seja, Q1, Q2 ou Q3, respetivamente. A pontuação é atribuída na sua totalidade no caso de autoria e metade em caso de coautoria;

iv) Por cada artigo científico/resumo em conferência, encontro científico internacional ou nacional, publicado nas respetivas atas, ou artigos publicados em revistas não indexadas, na área, ou área afim em que é aberto o concurso - 1 ponto. A pontuação é atribuída na sua totalidade no caso de autoria e metade em caso de coautoria;

v) Por cada participação em conferência, encontro científico internacional ou nacional com apresentação de comunicação oral/poster, na área, ou área afim em que é aberto o concurso - 0,5 pontos. A pontuação é atribuída na sua totalidade no caso de autoria e metade em caso de coautoria.

c) OT: é valorada a orientação ou coorientação, na área, ou área afim em que é aberto o concurso, de teses de doutoramento, dissertações, projetos e estágios de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto ou estágio no âmbito de licenciaturas ou em cursos não conferentes de grau com um valor máximo de 15 pontos, nos termos seguintes:

i) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídos - 4 pontos;

ii) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou estágios de mestrado já concluídos - 2,5 pontos;

iii) Por cada orientação ou coorientação de projetos ou estágios de licenciatura já concluídos - 1 ponto;

iv) Por cada orientação de projeto ou de estágio em cursos não conferentes de grau já concluídos - 0,5 ponto.

d) JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, na área, ou área afim em que é aberto o concurso, como presidente ou arguente, com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:

i) Por cada participação em júris de provas de Doutoramento na área, ou área afim, em que é aberto o concurso - 3 pontos se arguente e 1,5 pontos se presidente;

ii) Por cada participação em júris de provas de mestrado ou atribuição de título de especialista - 2 pontos se arguente e 1 ponto se presidente;

iii) Por cada participação em júri de avaliação de projeto ou de estágio conducente ao grau de licenciado - 1 ponto se arguente e 0,5 ponto se presidente;

iv) Por cada participação em júri de avaliação de projeto ou de estágio em cursos não conferentes de grau - 0,5 se arguente e 0,25 ponto se presidente.

e) AP: é valorada a experiência de natureza profissional e institucional, relevante para as funções a desempenhar, que envolva a área, ou área afim em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Experiência profissional e dedicação à docência (por cada ano completo de serviço de docente a tempo integral em Instituições de Ensino Superior) - 2 pontos;

ii) Experiência profissional e dedicação à docência (por cada ano completo de serviço de docente a tempo parcial em Instituições de Ensino Superior) -1 ponto; ou anos completos de serviço de docente em Instituições de Ensino não Superior - 0,5 pontos;

iii) Por cada ano completo de exercício de atividade profissional fora da docência -1 ponto;

iv) Por cada participação ativa como coordenador em projeto institucional com financiamento, desde que este não seja de natureza Técnico-Científica nem Pedagógica (projetos CCDR, União Europeia, …) - 3 pontos;

v) Por cada participação ativa como membro em projeto institucional com financiamento, desde que este não seja de natureza Técnico-Científica nem Pedagógica (projetos CCDR, União Europeia, …) - 2 pontos.

7.2.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) em que deverão ser ponderados:

a) A responsabilidade ou coordenação, de unidades curriculares e as atividades letivas na área disciplinar para que é aberto concurso (AL);

b) A qualidade do material de apoio pedagógico produzido pelo candidato na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (MAP);

c) O exercício de outras atividades e projetos pedagógicos na área disciplinar para que é aberto concurso (APP).

7.2.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (AL + MAP + APP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

a) AL: são valoradas a responsabilidade de unidades curriculares e as atividades letivas na área disciplinar para que é aberto concurso, ao longo de todo o percurso profissional, com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada unidade curricular diferente lecionada, no segundo ciclo, na área ou área afim em que é aberto o concurso - 3 pontos, sendo atribuído 1 ponto adicional se o docente for responsável pela u.c.;

ii) Por cada unidade curricular diferente lecionada, no primeiro ciclo, na área ou área afim em que é aberto o concurso - 2 pontos, sendo atribuído 1 ponto adicional se o docente for responsável pela u.c.;

iii) Por cada unidade curricular diferente lecionada, a curso não conferente de grau, na área ou área afim em que é aberto o concurso - 1 ponto, sendo atribuído 1 ponto adicional se o docente for responsável pela u.c.;

b) MAP: é valorada a produção de material de apoio pedagógico na área disciplinar para que é aberto o concurso, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada material de apoio pedagógico produzido com ISBN associado, ao longo de todo o percurso profissional docente, na área disciplinar para que é aberto o concurso - 2 pontos;

ii) Por cada material de apoio pedagógico original produzido sem ISBN, ao longo de todo o percurso profissional docente, na área disciplinar para que é aberto o concurso - até 1,5 pontos.

c) APP: é valorado o exercício de outras atividades, e a participação em projetos pedagógicos de relevância institucional, que envolva a área disciplinar em que é aberto o concurso, com um máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Coordenação em projeto pedagógico de relevância institucional, financiado (Erasmus+ KA2, etc.) - 4 pontos, acrescem 2 pontos se for de âmbito internacional;

ii) Membro em projeto pedagógico de relevância institucional, financiado (Erasmus+ KA2, etc.) - 2 pontos, acrescem 2 pontos se for de âmbito internacional;

iii) Por cada atividade de atualização/formação lecionada na área disciplinar em que é aberto o concurso com pelo menos 20 horas - 2 pontos;

iv) Por cada atividade de atualização/formação recebida com pelo menos 20 horas - 1 ponto;

v) Participação em programas de mobilidade de ensino - 2 pontos, acresce 1 ponto se for de âmbito internacional;

vi) Por cada participação em equipas de trabalho de criação de novos cursos conferentes de diploma de especialização, de graus de licenciatura, de mestrado ou de doutoramento, ou melhoria, ou reforma curricular de cursos oferecidos pela rede de ensino superior e que integrem unidades curriculares na área disciplinar em que é aberto o concurso - 2,5 pontos;

vii) Por cada outra atividade pedagógica considerada relevante, na área disciplinar para que é aberto o concurso, tal como a organização e realização de visitas de estudo, lecionação em instituições não superiores, ou participação em júris de provas de aptidão pedagógica ou profissional em instituições não superiores de natureza profissional - 0,25 ponto, limitado a um máximo de 3 pontos.

7.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas da instituição (CD);

b) A participação em projetos de caráter prático, de divulgação científica ou de capacitação, e/ou atividades de serviço à comunidade, em representação da instituição na região onde a instituição está inserida, enquadradas na área ou área afim em que é aberto o concurso (PP).

7.2.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CD+PP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

a) CD: são valorados os exercícios de cargos diretivos e em órgãos de gestão e estatutários, a coordenação de centro de investigação e direção de cursos, bem como a participação em órgãos, estruturas ou comissões temporárias da instituição com um valor máximo de 50 pontos nos seguintes termos:

i) Por cada ano de mandato cumprido em órgãos de governo de instituição de ensino superior ou direção de unidades orgânicas de instituição de ensino superior (membro do Conselho Geral, Presidente, Vice-Presidente, e Diretor de Unidade Orgânica). - 5 pontos/ano, se Presidente, Vice-Presidente e Diretor de Unidade Orgânica; 3 pontos/ano, se membro do Conselho Geral;

ii) Por cada ano de exercício cumprido na qualidade de Pró-Presidente, de membro do Conselho de Gestão (desde que não considerado na alínea i.), na coordenação de centro de investigação e desenvolvimento, financiado pela FCT, na coordenação e direções de cursos. - 3 pontos/ano, se Pró-Presidente, Membro Conselho Gestão, Coordenador de Centro de Investigação, coordenador/diretor de curso; 1 ponto/ano se membro da comissão de coordenação de curso;

iii) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas diretivas de unidades departamentais ou de unidades de apoio (gabinetes, laboratórios, etc.). - 2,5 pontos/ano;

iv) Por cada ano de mandato cumprido em órgão estatutário (Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico). - 3 pontos/ano, se presidente; 2 pontos/ano, se secretário; 1 ponto/ano, se membro;

v) Por cada mandato cumprido em comissões temporárias da instituição, sob nomeação superior - 1 ponto, limitado a um máximo de 10 pontos.

b) PP: é valorada a participação em projetos/atividades de caráter prático, de divulgação científica ou de atividades de serviço à comunidade, em representação da instituição na região onde a instituição está inserida, enquadradas na área ou área afim em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 50 pontos, nos seguintes termos:

i) Por participação em projeto ou atividade de caráter científico ou em atividades de serviço à comunidade, na área disciplinar para que é aberto o concurso - 2 pontos;

ii) Por participação em projetos e/ou atividades de transferência de conhecimento e/ou de tecnologia - 2 pontos;

iii) Por cada ano de participação, em representação da instituição, em órgãos de governo colegiais da região, estruturas diretivas ou em comissões de coordenação, de instituições da região, ou do País - 2 pontos, limitado a um máximo de 10 pontos;

iv) Por cada participação como membro de comissão organizadora de conferência, seminário, workshop, exposição, na área ou área afim em que é aberto o concurso - 2 pontos, limitado a um máximo de 10 pontos;

v) Por cada participação em atividades de promoção da instituição de ensino superior ou da sua oferta formativa - 2 pontos, limitado a um máximo de 10 pontos.

7.3 - A classificação final de cada candidato é obtida através da seguinte metodologia:

a) Cada elemento do júri pontua individualmente cada candidato através da Ficha de atividades prevista na alínea h), do ponto 6.3;

b) A classificação final (CF) de cada elemento do júri para cada candidato, numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,35 DTCP + 0,45 CP + 0,20 AR), com o resultado arredondado e apresentado com uma casa decimal;

c) A classificação final de cada candidato é obtida através da média aritmética simples das classificações finais calculadas por cada elemento do júri;

d) A seriação dos candidatos faz-se por ordem decrescente da classificação final obtida em 7.3-c).

7.4 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Melhor pontuação obtida (média aritmética simples das classificações calculadas por cada elemento do júri) no critério desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);

b) Melhor pontuação obtida (média aritmética simples das classificações calculadas por cada elemento do júri) no critério capacidade pedagógica dos candidatos (CP);

c) Melhor pontuação obtida (média aritmética simples das classificações calculadas por cada elemento do júri) no critério outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR);

d) Classificação final mais elevada sem considerar limites máximos;

e) Subsistindo, ainda, o empate, o maior tempo de serviço docente a tempo integral em Instituições de Ensino Superior.

7.4.1 - Na aplicação dos critérios de desempate indicados, na alínea d) do ponto 7.4, as classificações do critério desempenho técnico-científico e profissional (DTCP), do critério capacidade pedagógica dos candidatos (CP) e do critério outras atividades relevantes (AR) são obtidas sem considerar os limites máximos de cada candidato empatado, aplicando a fórmula em 7.3-b), e obtêm-se através da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada elemento do júri.

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos da alínea b), do n.º 5, do artigo 15.º, do Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal da Carreira Docente no Instituto Politécnico de Tomar.

9 - O processo de concurso encontrar-se-á disponível para consulta na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, no Campus do Instituto Politécnico de Tomar, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar.

10 - Composição do júri:

Presidente (por delegação de competências do Senhor Presidente do IPT): Professor Doutor Jorge Morarji dos Remédios Dias Mascarenhas, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Tomar.

Vogais efetivos:

Professor Doutor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria;

Professor Doutor Pedro Balaus Custódio, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Coimbra;

Professora Doutora Helena Maria Serras Reis Silva Freire Cameron, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Portalegre;

Professora Doutora Susana Cristina Santos Fidalgo Fonseca Moura Lopes, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu;

Professora Doutora Sílvia Moreno de Jesus e Quinteiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de GH da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

Professor Doutor Luciano José dos Santos Baptista Pereira - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professora Doutora Maria Margarida Afonso de Passos Morgado - Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., em língua portuguesa e inglesa, e no sítio da internet do Instituto Politécnico de Tomar, em língua portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

25 de março de 2024. - O Presidente do IPT, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

317633014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5761710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

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