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Despacho 5945/2024, de 27 de Maio

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Sumário

Delegação de poderes no secretário-geral da Administração Interna, no âmbito do «Procedimento n.º 26/DSUMC/2024 ― PRR ― Aquisição de equipamentos rádio TETRA Dimetra e outros bens e serviços adicionais para aumento da resiliência da rede por georredundância, com instalação, adaptação, configuração e colocação ao serviço do SIRESP».

Texto do documento

Despacho 5945/2024



No âmbito do "Procedimento n.º 26/DSUMC/2024 - PRR - Aquisição de equipamentos rádio TETRA Dimetra e outros bens e serviços adicionais para aumento da resiliência da rede por georredundância, com instalação, adaptação, configuração e colocação ao serviço do SIRESP", atendendo ao exposto na informação n.º 15367/2024/SG/DSUMC/DCP, de 9 de abril de 2024, da Secretaria-Geral da Administração Interna, e ao abrigo de competência própria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual:

1 - Delego no secretário-geral da Administração Interna todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a adjudicação, outorga e execução do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

2 - Nomeio como gestor do contrato o engenheiro Carlos Leitão, diretor tecnológico da Operadora SIRESP.

3 - Publique-se no Diário da República.

20 de maio de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.

317723038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5761671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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