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Despacho 5942/2024, de 27 de Maio

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Sumário

Delegação de competência no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, no âmbito do Concurso Público n.º 07/DRL/DA/2024 Aquisição de Fatos para Motociclista.

Texto do documento

Despacho 5942/2024



No âmbito do "Concurso Público n.º 07/DRL/DA/2024 - Aquisição de Fatos para Motociclista, Fatos Impermeáveis para Motociclista e de Coletes com Sistema Airbag para Motociclista", atendendo ao exposto na Informação n.º I187351-202405-DRL, de 6 de maio de 2024, da Direção de Recursos Logísticos do Comando da Administração dos Recursos Internos da Guarda Nacional Republicana e ao abrigo de competência própria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual:

1 - Delego, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos:

a) No Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana as competências enunciadas no ponto 5, alínea f), da Informação n.º I187351-202405-DRL, de 6 de maio de 2024, da Direção de Recursos Logísticos do Comando da Administração dos Recursos Internos da Guarda Nacional Republicana, bem como todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a autorização de abertura do procedimento, realização de despesas, aprovação das peças do procedimento, nomeação de júri, adjudicação, bem como a outorga e execução do contrato e designação de gestor do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

b) No júri do procedimento a competência para:

i) Prestar resposta aos pedidos de esclarecimentos que sejam solicitados pelos interessados;

ii) Autorizar a classificação de documentos das propostas, nos termos do disposto no artigo 66.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - Publique-se no Diário da República.

20 de maio de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.

317721653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5761668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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