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Despacho (extrato) 5938/2024, de 27 de Maio

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Fernanda Maria de Miranda Branco.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5938/2024



Por despacho de 02 de agosto de 2023, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pela Senhora Ministra da Justiça, através do Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, foi renovada, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à oficial de justiça Fernanda Maria de Miranda Branco, pelo período de 1 (um) ano com efeitos a partir de 1 de maio de 2023.

7 de maio de 2024. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.

317675419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5761664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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