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Aviso 11153/2024/2, de 24 de Maio

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Sumário

Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra referentes ao 4.º trimestre de 2023, de materiais e equipamentos de apoio referentes a dezembro de 2023, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

Texto do documento

Aviso 11153/2024/2



Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 73/2021, de 18 de agosto, publicam-se os valores dos índices de custos de mão-de-obra (Quadro I), de materiais (Quadro II) e de equipamentos de apoio (Quadro III), relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, fixados através da aprovação do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P., em reunião datada de 28 de fevereiro de 2024. Salienta-se que os índices agora publicados, referentes aos meses de outubro e novembro, para custos de materiais e de equipamentos de apoio, foram já objeto de publicação no Diário da República.

QUADRO I

Índices de custos de mão-de-obra (continente)

Base 100: janeiro de 2004

Código

Índices

Outubro de 2023

Novembro de 2023

Dezembro de 2023

Global

180,9

180,9

180,9

Por fórmula tipo (*)

F01

Edifícios de habitação

184,6

184,6

184,6

F02

Edifícios administrativos

185,3

185,3

185,3

F03

Edifícios escolares

185,7

185,7

185,7

F04

Edifícios para o setor da saúde

185,1

185,1

185,1

F05

Reabilitação ligeira de edifícios

180,8

180,8

180,8

F06

Reabilitação média de edifícios

180,9

180,9

180,9

F07

Reabilitação profunda de edifícios

181,0

181,0

181,0

F08

Campos de jogos com balneários

186,1

186,1

186,1

F09

Arranjos exteriores

186,4

186,4

186,4

F10

Estradas

180,2

180,2

180,2

F11

Túneis

178,7

178,7

178,7

F12

Pontes de betão armado ou pré-esforçado

183,7

183,7

183,7

F13

Viadutos de betão armado ou pré-esforçado

183,5

183,5

183,5

F14

Passagens desniveladas de betão armado ou pré-esforçado

183,6

183,6

183,6

F15

Grandes reparações de estradas

181,8

181,8

181,8

F16

Conservação de estradas

182,1

182,1

182,1

F17

Pavimentação de estradas

183,1

183,1

183,1

F18

Estruturas de betão armado

188,7

188,7

188,7

F19

Estruturas metálicas

177,7

177,7

177,7

F20

Instalações elétricas

184,3

184,3

184,3

F21

Redes de abastecimento de água e de águas residuais

182,0

182,0

182,0

F22

Barragens de terra

188,9

188,9

188,9

F23

Redes de rega e drenagem

183,0

183,0

183,0

Por profissões

P01

Pedreiro

177,9

177,9

177,9

P02

Armador de ferro

179,1

179,1

179,1

P03

Carpinteiro

180,2

180,2

180,2

P04

Espalhador de betuminosos

185,3

185,3

185,3

P05

Ladrilhador/azulejador

197,3

197,3

197,3

P06

Estucador

179,5

179,5

179,5

P07

Canalizador

169,6

169,6

169,6

P08

Eletricista

172,2

172,2

172,2

P09

Pintor

177,0

177,0

177,0

P10

Serralheiro

165,9

165,9

165,9

P11

Motorista

174,6

174,6

174,6

P12

Condutor de máquinas

173,3

173,3

173,3

P13

Servente

200,2

200,2

200,2



(*) As fórmulas tipo F01 a F14 são as que constam do Despacho 1592/2004 (2.ª série), de 8 de janeiro, considerando a Retificação n.º 383/2004 (2.ª série), de 25 de fevereiro; as fórmulas tipo F15 a F23 constam do Despacho 22 637/2004 (2.ª série), de 12 de outubro.

Os índices ponderados de custos de mão-de-obra estão afetados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inatividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.

QUADRO II

Índices de custos de materiais

M01 a M41 - Base 100: dezembro de 1991

M42 a M51 - Base 100: janeiro de 2004

M52 a M57 - Base 100: dezembro de 2019

M58 - Base 100: dezembro de 2021

Código

Materiais

Outubro de 2023

Novembro de 2023

Dezembro de 2023

M01

Britas

141,4

141,7

141,8

M02

Areias

107,6

107,4

111,1

M03

Inertes

129,3

129,3

131,1

M04

Ladrilhos de calcário e granito

103,2

103,6

104,7

M05

Cantarias de calcário e granito

138,3

138,3

138,3

M06

Ladr. e cant. de calcário e granito

107,8

108,1

109,0

M07

Telhas cerâmicas

214,7

213,5

214,7

M08

Tijolos cerâmicos

129,0

130,2

128,6

M09

Produtos cerâmicos vermelhos

142,5

143,4

142,2

M10

Azulejos e mosaicos

131,8

131,7

126,4

M12

Aço em varão e perfilados

329,4

329,1

332,2

M13

Chapa de aço macio

191,1

191,1

186,5

M14

Rede eletrossoldada

178,3

176,7

174,0

M15

Chapa de aço galvanizada

175,2

174,6

176,6

M16

Fio de cobre nu

311,8

308,5

308,0

M17

Fio de cobre revestido

311,2

307,8

307,4

M18

Betumes a granel

682,3

625,3

566,5

M19

Betumes em tambores

526,2

546,0

546,0

M20

Cimento em saco

248,7

250,5

250,5

M21

Explosivos

193,4

203,2

202,1

M22

Gasóleo

371,4

355,9

340,8

M23

Vidro

111,2

111,2

111,2

M24

Madeiras de pinho

283,1

282,9

282,9

M25

Madeiras especiais ou exóticas

211,1

210,9

210,6

M26

Derivados de madeira

200,9

197,7

198,4

M27

Aglomerado negro de cortiça

260,9

259,8

257,7

M28

Ladrilho de cortiça

170,6

170,6

170,6

M29

Tintas para construção civil

408,9

408,2

408,1

M30

Tintas para estradas

328,6

325,9

331,5

M31

Membrana betuminosa

281,8

283,0

279,6

M32

Tubo de PVC

233,0

238,1

222,9

M33

Tubo de PVC p/ instalações elétricas

297,5

317,4

340,0

M34

Blocos de betão normal

152,5

152,4

151,9

M35

Manilhas de betão

196,3

197,4

197,4

M36

Tubagem de fibrocimento (1)

157,9

157,9

157,9

M37

Chapa de fibrocimento (1)

314,3

314,3

314,3

M39

Caixilharia em alumínio anodizado

180,4

177,0

177,0

M40

Caixilharia em alumínio termolacado

159,4

159,4

159,4

M41

Pavimentos aligeirados de vigotas pré-esforçadas e blocos cerâmicos

197,4

197,4

197,2

M42

Tubagem de aço e aparelhos para canalizações

133,2

133,0

133,5

M43

Aço para betão armado

219,4

220,9

223,1

M44

Aço para betão pré-esforçado

247,8

241,2

241,2

M45

Perfilados pesados e ligeiros

224,6

223,2

224,3

M46

Produtos para instalações elétricas

215,8

216,8

217,2

M47

Produtos prefabricados de betão

133,7

133,7

134,4

M48

Produtos para ajardinamentos

131,1

131,9

131,5

M49

Geotêxteis

116,6

121,1

118,6

M50

Tubos e Acessórios de Ferro Fundido e Aço

211,3

210,5

216,2

M51

Tintas para Construção Metálica

180,7

180,1

180,7

M52

Redes e equipamentos de média e alta tensão

109,6

114,1

113,8

M53

Tubagem e acessórios para redes prediais de distribuição de água

145,6

143,6

143,1

M54

Produtos com base em ligantes minerais pré-doseados para revestimentos

136,1

132,3

136,2

M55

Chapas e painéis para revestimento de coberturas

107,5

106,9

106,2

M56

Sistemas compósitos de isolamento térmico pelo exterior (ETIC)

105,9

105,6

105,4

M57

Isolamentos térmicos e acústicos

153,6

152,1

154,8

M58

Janelas e Portas de Alumínio e PVC

115,1

115,1

115,1



(1) Este produto deixou de ter incorporadas fibras de amianto, que foram substituídas por outros tipos de fibras.

QUADRO III

Índices de custos de equipamentos de apoio

Base 100: janeiro de 2004

Índice

Outubro de 2023

Novembro de 2023

Dezembro de 2023

Equipamentos de apoio

134,7

134,6

134,6



7 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Batista.

317671385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5760200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-18 - Decreto-Lei 73/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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